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Justiça determina e prefeito de Nazarezinho é obrigado a pagar o piso salarial dos professores

Nazarezinho era a única cidade em toda grande Sousa, no sertão paraibano, que segue sem pagar o piso nacional.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/05/2022 às 16h47 Atualizada em 27/05/2022 às 10h03
Justiça determina e prefeito de Nazarezinho é obrigado a pagar o piso salarial dos professores
Nazarezinho era a única cidade em toda grande Sousa, no sertão paraibano, que segue sem pagar o piso nacional. (Foto: Reprodução).

O Juiz da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, julgou procedente o pedido de liminar interposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Nazarezinho para determinar que o prefeito Marcelo Vale do Município de Nazarezinho, como também o presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Nazarezinho – IPRESMUN , paguem os salários  dos professores e aposentados, conforme estabelece o novo piso salarial nacional e forma retroativa. 

Na ação o sindicato alegou que Nazarezinho era a única cidade em toda grande Sousa, no sertão paraibano, que segue sem pagar o piso nacional legal da categoria referente ao ano de 2022, apesar de os recursos federais respectivos estarem sendo aportados aos cofres públicos do Município. 

Sem apresentar provas, em sua defesa, a gestão municipal de Nazarezinho acusou a Câmara Municipal de não ter votado o Projeto de Lei n. 001/2022, em 16 de fevereiro de 2022, visava instituir o Piso Salarial do Magistério Público do Município de Nazarezinho para o ano de 2022, não sendo possível o reajuste antes de sua aprovação. Argumentou, ainda, que o Projeto de Lei foi rejeitado pela Câmara por motivos exclusivamente políticos, sendo necessário o chamamento ao processo dos vereadores de Nazarezinho.

Porém, sem levar em consideração os argumentos frágeis do município, a decisão judicial exarada pelo magistrado, nesta quarta-feira (25),  determina que a gestão de Marcelo Vale adeque a tabela de vencimento do magistério municipal ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n. 11.738/2008, no percentual de 33,24%, fixado pela Portaria Ministerial n° MEC n. 67 de 04 de Fevereiro de 2022, de modo que o valor do vencimento básico do nível I da classe A da carreira corresponda, no mínimo, ao valor atualizado do piso nacional referente ao ano de 2022, aos profissionais que exerçam jornada de 40h (quarenta horas) semanais e, proporcionais de acordo com a carga horária prestada pelo servidor aos que não possuem a mencionada carga horária. 

A decisão ainda cabe recurso ao município.

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