
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (24), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar as contas da ex-gestora da Secretaria de Educação de Campina Grande, Iolanda Barbosa da Silva, exercício de 2019, tendo como principal irregularidade “fraude em procedimentos licitatórios” dentro do âmbito da operação faminto, conforme voto do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.
O processo TC nº 08307/20 tratou das contas de três gestores da Secretaria de Educação de Campina Grande, tendo sido julgados regulares os períodos administrados pelos ex-secretários George Iregildo da Silveira e Rodolfo Gaudêncio Bezerra.
A ex-secretária Iolanda Barbosa geriu a pasta entre os meses de janeiro e julho de 2019. As irregularidades apuradas pela Auditoria tiveram como base as informações levantadas pela “Operação Faminto”, deflagrada pelo Ministério Público Federal e que resultou na responsabilização da referida gestora.
No voto, o relator entendeu por aplicar multa no valor de R$ 12.392,52 à ex-secretária, a ser ressarcida no prazo de 60 dias, bem como pela representação junto ao Ministério Público Comum. Em virtude da incompetência do Tribunal para apuração dos valores decorrentes dos prejuízos causados ao erário, a Câmara deixou de imputar débito à ex-gestora, em face da origem federal dos recursos.
No âmbito da operação faminto, a ex-secretária e mais 15 pessoas já foram condenadas pela Justiça Federal pelos crimes de organização criminosa, dispensa indevida de licitação, fraude ao caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção ativa e passiva. A Operação Famintos foi deflagrada em 2019 pela Polícia Federal na Paraíba.
A Operação Famintos foi desencadeada no dia 24 de julho em Campina Grande e outras cidades da Paraíba. A Polícia Federal, Ministério Público Federal e Controladoria-Geral da União investigaram um suposto esquema de desvios de recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), geridos pela Prefeitura de Campina Grande. O prejuízo ultrapassou R$ 2,3 milhões.
A organização criminosa investigada por desviar o dinheiro, funcionava, de acordo com a Justiça, formalizando empresas de fachada através da utilização de documentos falsos ou de pessoas interpostas para ocultar a identidade dos reais administradores do conglomerado e das verdadeiras operações comerciais realizadas, resultando em violação ao caráter competitivo das licitações realizadas pelo município, contratos superfaturados e cobrança por bens e serviços não fornecidos de fato ao município.