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DETRAN-PB autoriza Autoescolas a retomarem atividades a partir dessa segunda-feira (20)

Para a retomada das atividades de forma segura, para evitar a disseminação do COVID-19.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
19/07/2020 às 17h15 Atualizada em 19/07/2020 às 17h23
DETRAN-PB autoriza Autoescolas a retomarem atividades a partir dessa segunda-feira (20)
DETRAN-PB autoriza Autoescolas a retomarem atividades . (Foto: Reprodução).

O Departamento Estadual de Transito da Paraíba (DETRAN-PB, publicou a portaria Nº 167/2020/DS, que dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso prático de direção veicular destinadas à formação dos candidatos pretensos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH durante a pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19.

O Documento que foi publicado na edição do Diário Oficial do Governo do Estado, desse sábado (18), autoriza as auto escolas retomarem de forma gradual das aulas práticas de direção das categoria A, C, D e E, a partir de amanhã, segunda-feira (20), e da categoria B, a partir do dia 27 de julho do corrente ano.

Para a retomada das atividades de forma segura, para evitar a disseminação do COVID-19, os proprietários dos Centros de Formações de Condutores (CFC), conhecidas popularmente como autoescolas, são obrigados a seguir protocolos com adoção das seguintes diretrizes:

  • I - Controlar a entrada de clientes por estabelecimento, evitando aglomerações, principalmente nos ambientes fechados, mantendo a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre trabalhadores e usuários, todos devidamente paramentados;
  •  II – Implementar nas dependências dos CFC’s faixas de segurança delimitando o distanciamento a ser respeitado entre candidatos e trabalhadores; 
  • III - Manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, caso seja possível, bem como intensificar a limpeza de seus ambientes e disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos alunos, bem como sabonete líquido e papel toalha em seus sanitários; 
  • IV - Adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível, trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fl uxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários;

Com a finalidade de evitar aglomerações e permitir esclarecimento de dúvidas, o DETRAN-PB também recomendou as CFC’s a realização de atendimento mediante prévio agendamento por meio telefônico ou mídias digitais (aplicativo de mensagens, e-mail, etc.), com a finalidade de evitar aglomerações e permitir esclarecimento de dúvidas.

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