
O Departamento Estadual de Transito da Paraíba (DETRAN-PB, publicou a portaria Nº 167/2020/DS, que dispõe sobre a possibilidade extraordinária da realização das aulas do curso prático de direção veicular destinadas à formação dos candidatos pretensos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH durante a pandemia causada pelo novo coronavírus – COVID-19.
O Documento que foi publicado na edição do Diário Oficial do Governo do Estado, desse sábado (18), autoriza as auto escolas retomarem de forma gradual das aulas práticas de direção das categoria A, C, D e E, a partir de amanhã, segunda-feira (20), e da categoria B, a partir do dia 27 de julho do corrente ano.
Para a retomada das atividades de forma segura, para evitar a disseminação do COVID-19, os proprietários dos Centros de Formações de Condutores (CFC), conhecidas popularmente como autoescolas, são obrigados a seguir protocolos com adoção das seguintes diretrizes:
Com a finalidade de evitar aglomerações e permitir esclarecimento de dúvidas, o DETRAN-PB também recomendou as CFC’s a realização de atendimento mediante prévio agendamento por meio telefônico ou mídias digitais (aplicativo de mensagens, e-mail, etc.), com a finalidade de evitar aglomerações e permitir esclarecimento de dúvidas.


