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Juiz arquiva processo promovido pelo Município de Sousa contra André Gadelha

A ação era sobre suposto ato de improbidade administrativa e pedia indisponibilidade de bens.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/05/2022 às 13h43 Atualizada em 24/05/2022 às 15h15
Juiz arquiva processo promovido pelo Município de Sousa contra André Gadelha
Processo contra André Gadelha é arquivado pela Justiça (Foto: Debate Paraíba)

A 4ª Vara da Comarca de Sousa julgou improcedente a ação por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Sousa, André Gadelha (MDB), sobre uma empresa na qual é sócio junto com sua irmã, a ex-secretária de Saúde, Noêmia Rachel de Araújo Gadelha.

No processo, promovido pelo Município de Sousa, foi pedido o bloqueio de bens no valor de R$ 2.407.878,28 (dois milhões quatrocentos e sete mil e oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) dos bens de André Gadelha.

O magistrado responsável por analisar o caso, Dr. Agílio Tomaz Marques, decidiu pelo arquivamento do processo:

- Destaco que o Município de Sousa, intimado, não comprovou, nestes autos, qualquer lei em vigor concedendo poderes aos advogados/procuradores acima, afinal, quem alega direito municipal tem que prová-lo. EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nem honorários advocatícios, resume a Decisão da 4ª Vara da Comarca de Sousa.

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