
A 4ª Vara da Comarca de Sousa julgou improcedente a ação por ato de improbidade contra o ex-prefeito de Sousa, André Gadelha (MDB), sobre uma empresa na qual é sócio junto com sua irmã, a ex-secretária de Saúde, Noêmia Rachel de Araújo Gadelha.
No processo, promovido pelo Município de Sousa, foi pedido o bloqueio de bens no valor de R$ 2.407.878,28 (dois milhões quatrocentos e sete mil e oitocentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) dos bens de André Gadelha.
O magistrado responsável por analisar o caso, Dr. Agílio Tomaz Marques, decidiu pelo arquivamento do processo:
- Destaco que o Município de Sousa, intimado, não comprovou, nestes autos, qualquer lei em vigor concedendo poderes aos advogados/procuradores acima, afinal, quem alega direito municipal tem que prová-lo. EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nem honorários advocatícios, resume a Decisão da 4ª Vara da Comarca de Sousa.