
Os recursos interpostos pelo ex-prefeito, de Aparecida Júlio César Queiroga de Araújo que foram julgados procedentes na trade desta quarta-feira (16), são referentes a Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo e um agravo interno.
O agravo de instrumento atacava a decisão interlocutória proveniente do Juízo de Direito da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0004535-15.2012.815.0371, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Já o agravo Interno atacava a decisão do Juiz substituto Dr. Aluizio Bezerra Filho da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que julgou de forma monocrática a perda de objeto de um agravo de instrumento do ex-prefeito contra a recomendação do Ministério Público da Paraíba que havia pedido cumprimento de sentença que tirou Júlio Cesar do cargo de prefeito.
Na verdade, o ponto crucial para o provimento do recurso interposto pelo advogado de Júlio César, foi o questionamento feito, no agravo de instrumento, se a suspensão direitos políticos poderia atingir a perda da função pública e, consequentemente, a perda do mandato eletivo.
Durante o julgamento, o entendimento do relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, foi no sentido de que a suspensão dos direito políticos não pode levar a perda da função pública ou eletiva. Uma vez que a perda da função pública também é uma das reprimendas aplicadas pela lei de improbidade administrativa.
No caso em tela, o ex-prefeito, e agora novamente prefeito, havia sido condenado em uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa, com trânsito em julgado no STF, às penalidades de suspensão de direitos políticos por três anos, multa e proibição de contratar com o poder público. Sendo assim, no entendimento dos desembargadores, o prefeito jamais deveria ter sido afastado do cargo.
