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Homem acusado de feminicídio qualificado, tráfico de drogas e posse ilegal de arma é condenado a mais de 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em Sousa

Ao total, o acusado foi condenado a pena de trinta anos e três meses de reclusão e ao pagamento de vinte e cinco dias-multa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
18/05/2022 às 10h04
Homem acusado de feminicídio qualificado, tráfico de drogas e posse ilegal de arma é condenado a mais de 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri em Sousa
Ao total, o acusado foi condenado a pena de trinta anos e três meses de reclusão e ao pagamento de vinte e cinco dias-multa (Foto: Reprodução)

Teve início por volta das 8h da última segunda-feira (16), uma sessão de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Sousa, que tinha como réu Luan Henrique Miranda Melo Paz, a qual pesava as acusações de feminicídio qualificado, tráfico ilícito de drogas, e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

De acordo com os autos do processo, Luan Henrique era acusado de no dia 03 de setembro de 2019, por volta das 14h30, na Rua Raimundo Nonato Marques, no bairro Alto do Cruzeiro, em Sousa, de ter assassinado sua companheira Irisvânia da Silva, por motivo fútil, utilizando-se de arma de fogo de uso restrito, bem como foram apreendidos em sua residência substâncias entorpecentes de venda ilegal.

Em plenário, o representante do Ministério Público Dr. Manoel Pereira de Alencar, pugnou pela condenação do réu, nos termos da sentença de pronúncia. Posteriormente foram ouvidas as testemunhas do caso.

Os advogados de defesa do réu Abdon Salomão Lopes Furtado e Luanda Mendes de Morais, utilizaram em plenário a tese de desclassificação para o crime de homicídio culposo, com exclusão das qualificadoras, requerendo a absolvição do crime de tráfico de drogas por insuficiência de provas, assim como a absolvição do delito de posse de arma de fogo de uso restrito em aplicação ao princípio da consunção.

Porém, por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria do delito, que o crime foi cometido por motivo fútil, cruel, com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.

Por fim, o Juiz de Direito Dr. José Normando Fernandes não acatou as teses defendidas pelos advogados de defesa e condenou o réu Luan Henrique Miranda Melo da Paz. Pela prática de crime de feminicídio, o acusado foi condenado à 21 anos de reclusão, já pela prática de tráfico de entorpecentes, foi fixada a pena base em seis anos e três meses de reclusão e ao pagamento de 15  dias-multa. 

Pela posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, o réu teve a pena-base fixada em três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa. Ao total, o acusado foi condenado a pena de trinta anos e três meses de reclusão e ao pagamento de vinte e cinco dias-multa.

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