
Juiz Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho da 8ª Vara Federal, comarca de Sousa, sertão paraibano julgou procedente, em parte a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Sousa e pelo Ministério Público Federal (MPF) em face de Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Dalton César Pereira de Oliveira, Manoel Emídio de Sousa Neto, Canteiro Construção Civil Ltda, Jacson Beserra de Lima, Josefa Neumira de Abrantes Sarmento e André Avelino de Paiva Gadelha Neto. Clique aqui e veja a decisão.
Os acusados foram condenados pela pratica de atos de improbidade administrativa em decorrência de irregularidades praticadas na execução de Convênio formalizado entre o Município de Sousa e o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Autarquia Federal, visando à construção de uma escola infantil, através do Programa Nacional denominado PROINFÂNCIA, no Bairro do Angelim. Também foram condenados nesta ação por atos de improbidade, após terem sidos incluídos na edição da petição inicial pelo MPF, a ex-secretária de educação da Gestão Tyrone I (2008 a 2012) Josefa Neumira de Abrantes Sarmento e o ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto.
Conforme a sentença, os réus Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Josefa Neumira de Abrantes Sarmento, Dalton César Pereira de Oliveira, Manoel Emídio de Sousa Neto, Canteiro Construção Civil Ltda, foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento ao erário no montante de R$377.205,33 e multa no valor R$37.000,00 (trinta e sete mil reais). Já ao ex-prefeito André Avelino de Paiva Gadelha Neto, foi imputado a quantia de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), e multa civil de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
Além do dano ao erário e aplicação de multas, os acusados tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 05 (cinco) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período. Tudo a iniciar-se o prazo, conforme sentença, após do trânsito em julgado da ação.
O Município de Sousa, no sertão paraibano, durante anterior gestão (2009/2012) do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, firmou com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE o Termo de Compromisso PAC 2 n.º 00125/2011, visando à construção de uma Escola Infantil Proinfância Tipo C – Escola de Educação Infantil, no bairro do Angelim, com a liberação pelo FNDE do montante de R$ 615.488,83.
Porém, a partir de solicitação da então Secretária de Educação, Josefa Neumira de Abrantes Sarmento, o gestor municipal à época, Fábio Tyrone Braga, autorizou a realização de procedimento licitatório e na realização do procedimento licitatório ocorreu à troca das plantas da obra estavam incluídas no anexo III do edital.
Contudo, erroneamente foram juntados os projetos correspondentes à Escola Tipo B, não obstante o convênio firmado entre o Município e o FNDE referir-se especificamente à construção de uma Escola Tipo C. A escola Tipo B tem praticamente o dobro do tamanho da Tipo C, o que, consequentemente, quase dobra o seu custo de execução.
Na presente ação, argumentou o MPF que, apesar de inconfundíveis os projetos dos Tipos B e C, considerando a diferença de valor e tamanho, o Presidente da CPL, Jackson Beserra de Lima, encartou no procedimento licitatório, sem conferência, o projeto do Tipo B, não obstante o objeto da licitação tratar da construção de uma Escola Tipo C.
A proposta vencedora, no valor de R$ 612.507,69, foi apresentada pela Canteiros Construções Civil Ltda., representada pelo também demandado Manoel Emídio de Sousa Neto.
Em Seguida, o Prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira homologou a licitação e adjudicou seu objeto à empresa vencedora que deu início a construção de uma escola do Tipo B, erro que apenas foi verificado pelos envolvidos, inclusive o engenheiro fiscal da Prefeitura, Dalton César Pereira de Oliveira, praticamente dois meses após o início da construção. Lembrando que o contrato administrativo n.º 0531/2011 e a ordem de serviço, datada de 08.11.2011, também fazem expressa referência que o objeto licitado foi uma Escola Tipo C.
De acordo com o MPF, mesmo diante desta constatação de erro de projeto, a gestão municipal decidiu, ao invés de corrigir o equívoco e responsabilizar eventuais culpados, ao contrário, decidiu continuar a obra sem seguir fielmente o objeto pactuado com o FNDE executando um projeto adaptado, que reflete um misto entre as escolas Tipo B e Tipo C, que não existe.
Por fim, com o aval do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira e da Secretária de Educação Josefa Neumira de Abrantes Sarmento, com a negligência de Dalton César Pereira de Oliveira, que atuou como engenheiro fiscal, e de Manoel Emídio de Sousa Neto, proprietário da Canteiro Construção Civil Ltda, foi realizado um aditivo financeiro, com incremento de 24,45% no valor contratual. Mesmo assim, a empresa executora não concluiu a obra, abandonando-a no fim do mandato do demandado Fábio Tyrone.
Em contato com reportagem do portal Debate Paraíba, o ex-prefeito André Gadelha disse respeita a decisão do magistrado, porém, argumentou que vai recorre da decisão. De acordo com André Gadelha os malfeitos que existem na obra da creche do Angelim foram perpetrados durante a primeira gestão do prefeito Fábio Tyrone (2009 a 2012).
“Quando eu assumi a prefeitura em 2013 a obra já estava abandonada, com erros técnicos insanáveis constatados pela auditoria do Fundo Nacional da Educação – FNDE. Ou seja, a gestão anterior a minha construiu uma obra que não existia em projeto, trocaram o projeto técnico da construção de Escola Infantil Proinfância Tipo C por B, depois resolveram construir um tipo que não existia. A gestão desse prefeito irresponsável além de não concluir, abandou a obra. Eu entrei no governo em 2013, percebi a tamanha irresponsabilidade, maldade e danos causados ao erário, todos praticados na gestão do meu antecessor, acionei a Procuradoria do Município que, ainda em nosso governo, promoveu a ação por atos de improbidade contra ao ex-prefeito. Minha gestão não pegou num centavo desta obra. O pouco recurso que sobrou em conta, que não deu tempo ser desviado para outros fins por eles, estavam bloqueados e foram devolvidos na minha gestão, porque o governo federal não permitiu a continuidade da obra”, disse o ex-prefeito.
Além do mais, André Gadelha afirma que não praticou nenhum dolo ou mesmo má-fé, necessários para a caracterização do ato como improbidade.
“Vamos recorrer e confiado na justiça teremos êxito junto ao TRF5 em Recife. Registre-se, ainda, que a realização incorreta do aditivo contratual e a falta de projeto adequado para o regular emprego dos recursos públicos federais ocorreram durante a gestão do prefeito Fábio Tyrone porque a paralisação da obra se deu em dezembro de 2012”, afirmou André Gadelha.