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TRE-PB cassa os mandatos de vereadores dos municípios de Lastro e São José de Piranhas, no sertão paraibano

A decisão ainda cabe embargos de declaração com efeito suspensivo no TRE-PB.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/05/2022 às 09h46 Atualizada em 19/05/2022 às 14h06
TRE-PB cassa os mandatos de vereadores dos municípios de Lastro e São José de Piranhas, no sertão paraibano
A decisão ainda cabe embargos de declaração com efeito suspensivo no TRE-PB. (Foto: Reprodução).

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba deu provimento parcial a recurso em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), e cassou os registros de todos os candidatos proporcionais que disputaram as eleições de 2020 pelo Avante, no município de Lastro. Na mesma sessão, realizada na tarde dessa segunda-feira (17), a Corte Eleitoral paraibana também rejeitou embargos declaração mantendo a cassação do mandato de dois vereadores e seus respectivos suplentes do município de São José de Piranhas.

Com a decisão do TRE-PB perderam os registros eleitorais cassados, perderam os mandatos e tiveram os direitos políticos suspensos na cidade do Lastro os seguintes vereadores.

  1. Francisco das Chagas Tomé (Tico Tomé Policial – vereador);
  2. Lindomar Januário de Abrantes (Domar de Luiz – vereador);
  3. Washington Abrantes Dantas (Hostin – vereador);
  4. Wbiratan Sarmento de Sousa (Dedé do Posto – vereador);
Vereadores cassados pelo TRE-PB do município do Lastro. (Foto: Reprodução).

A corte eleitoral também cassou os registros, diplomas e tornou inelegível os suplentes, Antônio Soares Filho (Antônio Filho), Erison Francisco da Silva (Erison), Hélio Lourenço de Abrantes (Daduhelio), Jorgeando Abrantes de Lima (Jorgeando) e suplentes e “candidatas laranjas” Margarida Fernandes Sarmento, Maria de Lourdes Gomes de Abrantes, Maria Margaretthe Tathe Augusto e Regiane Andrade de Oliveira. Já o advogado Lincon Bezerra de Abrantes, presidente do partido, que disputou o pleito de 2020 na condição de candidato a prefeito, teve os direitos políticos suspensos. A decisão ainda cabe embargos de declaração com efeito suspensivo no TRE-PB.

De acordo com decisão deverão assumir os mandatos os candidatos e candidatas que disputaram as eleições proporcionais de 2020 pelo partido Cidadania na no município de Lastro:

  1. Gerlane Evangelista (Gerlane de Sandro);
  2. Francisco Aurélio de Oliveira (Aurélio);
  3. Nilton Cesar Sarmento (Zagalo);
  4. Gilma Pereira Gonçalves (Gilma de Sebastião);

Já em São José de Piranhas, o TRE-PB rejeitou os embargos de declaração interposto pelos vereadores João Gregório Oliveira de Lira e João Paulo da Silva e pela a suplente Gilvania Basílio Felix, ambos do Partido Verde (PV). 

Vereadores cassados pelo TRE-PB do município de São José de Piranhas. (Foto: Reprodução).

Com a decisão vão assumir as cadeiras de vereadores na Câmara Municipal de São José de Piranhas, André Lima Leite (André Lima), do partido Podemos, e Valdemir Ferreira da Silva (Demir) do PL.

Vereadores que irão assumir as vagas em São José de Piranhas. (Foto: Reprodução).

Em ambos os casos, os integrantes do TRE-PB reconheceram a suposta prática de abuso de poder consubstanciado em fraude à norma prevista no art. 10, § 3º, da lei nº 9.504/1997 (que trata sobre a cota de gênero).

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