
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, TRE-PB, julgou improcedente recurso eleitoral interposto pela Coligação "Unir Para Avançar" e por Lincon Bezerra de Abrantes, ex-candidato a prefeito, contra sentença exarada pelo Juízo da 63ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face de Athaide Gonçalves Diniz e Damião Gomes Soares, prefeito e vice-prefeito do município de Lastro, sertão paraibano, eleitos, respectivamente, no pleito eleitoral de 2020.
De acordo com a decisão do pleno do TRE-PB, extrema fragilidade probatória da denúncia sobre um possível abuso de poder, bem como da ausência de liame com o pleito, levou a corte a manter a decisão do Juízo da 63ª Zona Eleitoral que afastou a caracterização de abuso de poder em relação a presente conduta.
No entendimento dos membros da corte eleitoral a AIJE proposta pela Coligação Unir Para Avançar não comprovou a existência da prática de captação ilícita de sufrágio, não foi acompanhada de prova robusta do alegado abuso de poder, como também não conseguiu comprovar a participação dos investigados prefeito e vice, no suposto transporte irregular de eleitores.
“Desta feita, em face da ausência de provas robustas aptas a embasar a narrativa dos ilícitos de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio apontados na exordial, é medida que se impõe a manutenção da sentença de improcedência ora vergastada. Ante exposto, pelos fundamentos elencados, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto pelo Desprovimento do presente recurso, para manter incólume a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.
Da decisão do TRE-PB, publicada no último dia 07 de abril de 2020, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A AIJE teve como relator o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, e atuaram na defesa os investigados os advogados Ozael da Costa Fernandes e Hugo Abrantes Fernandes.
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