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Após enterrar R$ 8 milhões na obra do Canal Vivo, gestão Tyrone anuncia licitação no valor R$ 3,1 milhões

O caso é antigo na gestão Tyrone, com o TCE-PB apontando diversas irregularidades em contrato de obras anterior feito pela Prefeitura de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
06/05/2022 às 14h55 Atualizada em 10/05/2022 às 13h31
Após enterrar R$ 8 milhões na obra do Canal Vivo, gestão Tyrone anuncia licitação no valor R$ 3,1 milhões
Fábio Tyrone já enfrentou problemas com licitações anteriores envolvendo as obras do Canal Vivo (Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Sousa anunciou uma licitação para realização de obra do Canal Vivo orçada em mais de 3 milhões de reais. O anúncio ocorreu na edição desta quinta-feira (05) da Gazeta de Sousa.

Em Licitação nº 00001/2022, na modalidade Concorrência e do tipo Obras e Serviços de Engenharia, a Prefeitura de Sousa tem como objeto a contratação de empresa especializada, cujo critério de seleção da proposta mais vantajosa será a de menor preço global, para conclusão da ampliação do Esgotamento Sanitário de Sousa, “CANAL VIVO”.

O certame está marcado para o dia 31 de maio, às 10h, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Sousa, no 1º andar.

O valor estimado para realização da obra é de R$ 3.182.112,78 (três milhões, cento e oitenta e dois mil reais e setenta e oito centavos).

Caso do Canal Vivo e a gestão Fábio Tyrone

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) constatou diversas irregularidades na execução do Contrato de Repasse celebrados entre o extinto Ministério das Cidades e a Prefeitura Municipal de Sousa para a obra de construção do esgotamento sanitário da cidade de Sousa.

Ao analisar a representação do TCE-PB, os ministros da 2ª Câmara do TCU decidiram pela admissibilidade da denúncia e determinaram um prazo de 180 dias, a partir da ciência do Acórdão (Nº 2260/2015 – TCU), para que a Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal no Estado da Paraíba (Gidur/PB) tomasse as providências pertinentes e conclusões, em relação às irregularidades na execução da referida obra, e em caso de configuração de danos ao erário, sobre a instauração do processo de tomada de contas especial, remetesse o mesmo à Secretaria Federal de Controle Interno.

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