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TJPB derruba Lei do Município de Sousa que vedava percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, participou da sessão e fez sustentação oral no julgamento.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
04/05/2022 às 16h07 Atualizada em 06/05/2022 às 10h57
TJPB derruba Lei do Município de Sousa que vedava percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos
Harrison Targino, participou da sessão e fez sustentação oral no julgamento. (Foto: Reprodução).

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJPB) acatou, por unanimidade, pedido de medida cautelar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), contra a Lei Municipal nº. 2.292, de 17 de janeiro de 2011, de Sousa-PB, que “vedava o percebimento de honorários advocatícios de sucumbência aos Advogados Públicos do município”.

O presidente da OAB-PB, Harrison Targino, participou da sessão e fez sustentação oral no julgamento, defendo que a advocacia pública tem o constitucional direito em nome dos princípios existentes tanto na Carta Federal, quanto na Constituição Estadual. “É uma grande vitória em nome da advocacia pública. A decisão demonstra respeito e valorização à advocacia”, afirmou Harrison Targino. 

Harrison Targino estava acompanhado do presidente da Subseção de Sousa, Osmando Ney Formiga, do vice-presidente da Caixa de Assistência da Subseção de Sousa, Filipe Cezarino e do advogado Tássio José florentino de Oliveira. 

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