
A audiência de instrução e julgamento que apura possíveis desvios de recursos públicos da saúde na prefeitura de Sousa, sertão paraibanos, durante a primeira gestão do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) foi marcada para a próxima terça-feira (14), às 10h, na 8ª Vara Federal da comarca de Sousa.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa destina-se a responsabilizar o prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, Gilberto Gomes Sarmento, ex-secretário Municipal de Saúde, a Clinor Clínica de Oftalmologia e Otorrinolaringologia LTDA – ME, Luciana Lemos Abrantes Sarmento e Patrício Abrantes Sarmento, sócios e administradores da Clinor, por atos de improbidade que implicaram enriquecimento ilícito de terceiro e grave prejuízo ao erário, consistente, em síntese, no desvio de recursos do SUS em benefício da empresa Clinor e seus sócios. Clique aqui e veja o ação.
Para o Ministério Público Federal (MPF), os atos de improbidade administrativa da presente ação civil pública, estão fundamentados, primeiramente, na realização do procedimento licitatório onde verificam-se, em tese, indícios graves de direcionamento. Conforme a denuncia do MPF, a constituição da Clinor – Clínica de Oftalmologia Ltda – ocorrida em 06/08/2009 e a inscrição no CNPJ em 11/08/09, ou seja, menos de 15 dias antes da solicitação do procedimento licitatório, demonstra que os representantes da empresa sabiam da deflagração do certame antes mesmo da solicitação de abertura do processo administrativo (ocorrido em 24/08/20097). Agrave-se a esse fato, segue o procurador, que o Secretário de Saúde, Gilberto Gomes Sarmento, é tio do principal beneficiado pela contratação da empresa, Patrício Abrantes Sarmento, médico da empresa e praticamente único profissional que atendia pela Clinor, conforme se percebe facilmente analisando as fichas de atendimento ambulatorial.
Outro fato também narrado na denúncia pelo procurador ministerial aponta um possível esquema fraudulento que destinou-se a produzir pagamentos em multiplicidade, de modo que uma consulta/exame era cobrada como tendo ocorrido duas ou três vezes. Ou seja, foram percebidas inconsistências que representavam, em tese, pagamentos de procedimentos ambulatoriais em duplicidade, de forma que os usuários do sistema de saúde pública assinavam mais de uma Ficha de Atendimento Ambulatorial, durante a prestação de serviços da Clinor.
A denúncia protocolada no poder judiciário federal, também aponta que a empresa contratada ganhou maior vulto em valores no período próximo das eleições de 2010, uma vez que, a nota de empenho nº 4360/2010 de 30/09/2010, comprova o pagamento de serviços de oftalmologia do mês de agosto/2010, no valor de R$ 80.375,00. Segundo o MPF, o pagamento apresentou números de procedimentos ambulatoriais duplicados, resultando no desvio de R$ 39.866,00.
Outra irregularidade narradas pelo MPF na mencionada na ação, diz respeito aos valores envolvidos na execução e duração contratuais dos serviços prestados pela Clinor – Clínica de Oftalmologia Ltda. Para o órgão Ministerial o valor inicial previsto no edital da licitação, equivalente a R$ 112.576,00, foi superado em muito na execução do contrato, totalizando ao final o montante de R$ 319.201,71, ou seja, 280% a mais do valor inicialmente previsto.
“Sequer a formalização de um aditivo se tem notícia de que foi realizado. Com efeito, o pagamento de R$ 206.625,71 não tem respaldo jurídico algum, configurando concessão de vantagens à empresa contratada sem amparo da Lei nº 8.666/93.” Diz o procurador.
Por fim, o procurador pede a condenação dos demandados nas sanções previstas no art. 12, inciso I, e, subsidiariamente, no inciso II, nesta ordem, todos da Lei nº 8.429/1992, bem como nas despesas processuais. Dá-se à causa o valor de R$ 1.200.604,38 (um milhão, duzentos mil, seiscentos e quatro reais e trinta e oito centavos) de dano ao erário, além de aplicação de multas.