O Governo do Estado publicou um Decreto de Emergência para estiagem para diversas localidades da Paraíba e a cidade de Sousa está na relação. Além da cidade sorriso, outras cidades da região do Alto Sertão paraibano também estão presentes na lista. O Decreto foi publicado no dia 29 de abril, no Diário Oficial Estadual.
O Decreto nº 42.457, de 29 de abril de 2022 decretou a situação anormal caracterizada como situação de emergência em áreas por conta da estiagem. A normatiza teve como embasamento os seguintes pontos:
- Considerando que a escassez de água no estado paraibano, por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data nos municípios afetados pelo fenômeno da estiagem, constantes no Anexo Único, causando danos à subsistência e à saúde das respectivas populações;
- Considerando que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente à agricultura e à pecuária dos municípios afetados;
- Considerando o comprometimento da normalidade, em diversos municípios do Estado da Paraíba, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Estadual;
- Considerando a necessidade de prover o atendimento à população impactada pela irregularidade pluviométrica, quanto à complementação do abastecimento d’água e da alimentação;
- Considerando ser da alçada dos Poderes Públicos a busca por soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;
- Considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias.
O Decreto instituiu a situação anormal num período de 180 dias nos municípios afetados pela estiagem. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.
No artigo 2º, definiu-se que “fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente”.
Confira o Decreto na íntegra
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