Quinta, 11 de Junho de 2026
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Licitação de lixo da Prefeitura de Cajazeiras é julgada irregular pelo TCE-PB; Zé Aldemir é multado

A decisão foi divulgada em Diário Oficial desta sexta-feira (29).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
29/04/2022 às 17h28 Atualizada em 02/05/2022 às 13h33
Licitação de lixo da Prefeitura de Cajazeiras é julgada irregular pelo TCE-PB; Zé Aldemir é multado
TCE-PB julgou irregular e agora Zé Aldemir vai ter que pagar multa (Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Cajazeiras sofreu uma derrota no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. A licitação do lixo realizada pela Edilidade foi julgada irregular pela Corte de Contas do Estado da Paraíba. A decisão foi divulgada em Diário Oficial desta sexta-feira (29).

Em Processo nº 03874/19, a decisão julgou os autos do Processo TC 03874/19, que trata da análise do Pregão Presencial nº 36/2018 e Denúncia objeto do Processo TC nº 01088/19 (anexo), que tinha por objeto a contratação de empresa para limpeza urbana, varrição e capinação de ruas e avenidas, coleta e transporte de resíduos sólidos e lavagem de feira livre do município de Cajazeiras.

Os conselheiros do Tribunal, integrantes da 2ª Câmara, decidiram, por unanimidade, em sessão realizada em 26/04/2022, e decisão publica no diário eletrônico do TCE-PB desta sexta-feira, na conformidade do voto do relator, em: 

1. conhecer da denúncia, objeto do Processo TC Nº 01088/19;

2. no mérito, julgá-la parcialmente procedente; 

3. julgar irregular o Pregão Presencial nº 36/2018, o Contrato e Aditivos dele decorrentes; 

4. aplicar multa pessoal ao Sr. José Aldemir Meireles de Almeida, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a 49,86 UFR/PB, assinando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança judicial em caso de omissão; 

5. determinar à Prefeitura de Cajazeiras no sentido de que se abstenha de prolongar o contrato decorrente do presente certame, com previsão de encerramento da vigência em agosto de 2022; 6. recomendar à administração municipal no sentido de evitar as falhas constatadas no procedimento licitatório em tela.

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