
A Diretoria de Auditoria e Fiscalização – DIAFI, órgão do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), fixou prazo de 15 dias para o Presidente da Câmara Municipal de Sousa, o vereador Radamés Gênesis Marques Estrela (PDT), apresente contestações ao relatório que identificou irregularidades no processo de prestação de contas, sob nº 08979/20, do poder legislativo sousense.
De acordo com o relatório, o presidente Radamés Estrela descumpriu o princípio de unidade de tesouraria, devido à falta de devolução de saldo no valor de R$ 36.292,95 no final do exercício. Pelo princípio da Unidade de Tesouraria, o saldo disponível ao final do exercício de 2019, deveria ter sido devolvido à Prefeitura Municipal, posto ser recurso pertencente ao Tesouro Municipal. Clique aqui e veja o relatório.
O documento também aponta que o presidente da Câmara de Sousa realizou despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação. Para o DIAFI, no exercício em análise, foram contratados três credores para prestação de serviços advocatícios e de consultoria jurídica, cujo os históricos dos empenhos, os serviços prestados pelos credores não possuem características que os diferencie uns dos outros.

Por fim, os auditores constataram disponibilidades financeira não comprovada. O relatório revela que no final do exercício, o balancete de dezembro de 2019 demonstra disponibilidades no valor de R$ 35.890,23, incompatível com o saldo escriturado no Balanço Patrimonial e desconforme com o extrato bancário apresentado R$ 36.292,95, resultando numa diferença de R$ 404,72 indicando uma disponibilidade não comprovada.
A certidão de notificação de Radamés Estrela para apresentar contestações ao referido relatório de prestação de contas foi publicado no diário eletrônico, nº 2476, do TCE-PB da última sexta-feira (03).
