
Um pedido de vista adiou o julgamento do recurso eleitoral que pode cassar o mandato de uma série de vereadores e suplentes do município do Lastro. A interrupção ocorreu após um voto favorário e um voto contrário à cassação. O recurso eleitoral nº 0600588-39.2020.6.15.0063 foi interposto contra a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral do Município de Sousa, Vinicius Silva Coelho, que julgou a ação improcedente.
Após o voto do relator, o juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, que negava provimento ao recurso e do voto do juiz Bianor Arruda Bezerra Neto que dava provimento ao recurso, pediu vista por antecipação a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavancanti Maranhão. Os demais aguardam sustentações orais: Dr. Francisco Carlos Meira da Silva pelos recorrentes. Dr. José Edísio Simões Souto pelos recorridos. Dra. Acácia Soares Peixoto Suassuna pelo Ministério Público Eleitoral.
O recurso Eleitoral nº 0600588-39.2020.6.15.0063, que pede cassação dos mandatos de vereador e suplentes da Câmara Municipal do Município do Lastro. O recurso foi interposto contra a decisão do juiz da 35ª Zona Eleitoral do Município de Sousa, Vinicius Silva Coelho, que julgou a ação improcedente.
De acordo com a investigação judicial eleitoral ajuizada por Francisco Aurélio De Oliveira, Nilton César Sarmento, Gerlane Evangelista e Gilma Pereira Gonçalves, candidatos ao cargo de vereador no município de Lastro/PB nas Eleições de 2020, os acusados Antonio Soares Filho, Erison Francisco da Silva, Francisco das Chagas Tome, Helio Lourenço de Abrantes, Jorgeando Abrantes de Lima, Lindomar Januario de Abrantes, Margarida Fernandes Sarmento, Maria de Lourdes Gomes do Nascimento, Maria Margarette Thate Augusto Abrantes, Regiane Andrade de Oliveira, Washington Abrantes Dantas e Wbiratan Sarmento de Sousa, teriam, em tese, fraudado o regime de cota de gênero, que tem previsão no § 3º do art. 10 da Lei 9.504/97 e impõe percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) para registro de candidaturas de cada sexo nos pleitos aos cargos submetidos ao sistema proporcional, ou seja, cargos de vereadores.
Segundo a denúncia, as investigadas Margarida Fernandes Sarmento, Maria de Lourdes Gomes do Nascimento e Maria Margarette Thate Augusto Abrantes obtiveram apenas dois votos, cada uma, e a investigada Regiane Andrade de Oliveira recebeu apenas um voto na disputa.
Na ação, os candidatos investigantes afirmam que essas votações "foram consequência da inexistência de campanha eleitoral, candidaturas fictícias que sequer obtiveram apoio familiar, já que os próprios familiares, inclusive, votaram em outros candidatos do mesmo partido, compondo-se, portanto, todas as características de 'candidaturas laranjas'".
Aduzem, ademais, que os muros das residências das referidas investigadas ostentavam propaganda eleitoral de outros candidatos, e que elas não realizaram campanha nem mesmo em seus perfis de redes sociais.
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