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MP de Contas pede imputação de débito e aplicação de multa para Tyrone e Amanda Silveira por acumulação ilegal de cargos de servidores na prefeitura de Sousa

O órgão pediu uma análise pela auditoria acerca da permanência de servidores em acumulação de cargos, dando procedência à representação.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/04/2022 às 15h50 Atualizada em 19/04/2022 às 16h12
MP de Contas pede imputação de débito e aplicação de multa para Tyrone e Amanda Silveira por acumulação ilegal de cargos de servidores na prefeitura de Sousa
Fábio Tyrone e Amanda Silveira terão um prazo de 90 dias para tomar as medidas cabíveis contra servidores com acumulação ilegal de cargos (Foto: Reprodução).

O Ministério Público de Contas entrou com uma representação contra o prefeito e a secretária de Saúde da cidade de Sousa e pediu imputação de débito e aplicação de multa em acusação de violação de previsão constitucional em acumulação de cargos públicos de servidores na prefeitura de Sousa, sertão do estado..

O órgão pediu uma análise pela auditoria acerca da permanência de servidores em acumulação de cargos, dando procedência à representação. Ele reconheceu a irregularidade dos atos de gestão com as pessoas analisadas, aplicando multa aos gestores por grave violação à ordem jurídica e por descumprimento de decisão da Corte.

No levantamento realizado após consulta ao site eletrônico do Tribunal de Contas – “Painel de Acumulação de Vínculos Públicos” 1 – identificaram-se situações que configurariam violação à previsão constitucional de vedação à acumulação de cargos públicos. A Representação priorizou os casos de acumulações com três ou mais vínculos por evidenciar maior probabilidade de ilegalidade, visto que a Constituição Federal, em algumas situações, permite a acumulação de dois vínculos públicos.

Então, o Ministério de Contas determinou um prazo de 90 dias para o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, e a secretária de saúde, Amanda Silveira, para que notifiquem os agentes públicos e possibilitem aos mesmos a opção pela renúncia a quantos vínculos forem necessários para a conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, sob pena de devolução dos valores indevidamente recebidos. Após tal medida, deve haver o prosseguimento do feito, nos termos legais e regimentais, com o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do interessado.

Ainda, na decisão existe a menção quanto a possibilidade de ressarcimento dos valores recebidos de forma indevida. E por fim, a determinação de novo prazo para que os gestores deem início aos processos administrativos disciplinares contra os servidores que estão em acumulação ilegal de cargos.

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