O novo decreto com medidas de flexibilização durante a pandemia de Covid-19, publicado no Diário Oficial do estado (DOE), desobriga o uso de máscara facial em locais abertos. A partir da medida, que começa a valer nesta sexta-feira (8), as pessoas podem escolher usar ou não o equipamento de proteção.
Já nos municípios em que o percentual de vacinação da população, com duas doses ou dose única, for superior a 70%, fica facultado o uso de máscaras em ambientes fechados.
Para os dois casos, o governo orienta que as pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham o uso da máscara.
Conforme o decreto, os municípios podem adotar medidas mais restritivas de acordo com a realidade sanitária local.
Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 100% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 100% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores diferentes, e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 100% por cento da capacidade do local, e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.
Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 100% por cento da capacidade do local, e a apresentação do cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo.