
Em sessão por videoconferência nesta quinta-feira (25), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou licitações para contratações de bens e serviços, despesas com obras, e prestações de contas de prefeituras Municipais e de institutos de previdência do sertão paraibano.
Por unanimidade, o colegiado julgou irregulares procedimentos licitatórios realizados pela prefeitura de Catolé do Rocha, destinados, respectivamente, à contratação de transporte escolar e de serviços gráficos.
A licitação, na modalidade pregão presencial, foi analisada nos autos do processo 36/2017, de relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que fundamentou seus votos pela reprovação em relatórios do órgão auditor apontando diversas irregularidades. Entre as quais, o descontrole e falta de planejamento. Da decisão, cabe recurso.
- Por maioria, a Câmara julgou também irregulares duas inexigibilidades de licitação da Prefeitura de Mãe Dagua (processos 06582/19 e 06578/19), destinadas à contratação de serviços de assessoria jurídica. Houve, no caso, defesa remota na sessão, e ainda cabem recursos.
O colegiado julgou ainda irregular pregão presencial da Prefeitura de Teixeira, analisado nos autos do processo 07229/14, e objetivando aquisição de instrumental e material odontológico e contratação de exames laboratoriais para atendimentos na rede de saúde do município.
E regular com ressalvas foi o julgamento, nos autos do processo 06298/18, para pregão presencial da Prefeitura de Patos, destinado ao registro de preços para eventual fornecimento de insumos e materiais médico-hospitalares para atendimento aos usuários da rede municipal de saúde.
Imputação de débito ao Prefeito de Belém do Brejo do Cruz – Exame do processo 03043/15, de relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou no julgamento irregular de despesas com obras realizadas, no exercício 2014, pela Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz. E em multa de R$ 9,3 mil e imputação de débito de R$ 123 mil ao então gestor Germano Lacerda da Cunha, sanção está aplicada solidariamente às empresas contratadas, á época.
A sessão serviu ainda ao exame de embargo declaratório, recursos de reconsideração e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além de análise de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, e contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Além da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube).