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Para tentar anular leilão de Fazenda avaliada em R$ 300 mil, ex-prefeito de Marizópolis recorre ao TJPB

O ex-gestor de Marizópolis interpôs agravo de instrumento contra decisão da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/04/2022 às 16h59 Atualizada em 03/04/2022 às 13h30
Para tentar anular leilão de Fazenda avaliada em R$ 300 mil, ex-prefeito de Marizópolis recorre ao TJPB
A Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) analisará agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Marizópolis, Zé Vieira (Foto: Divulgação/TJPB)

A primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) agendou sessão virtual de julgamento sobre agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Marizópolis, José Vieira de Silva. O julgamento terá início no dia 11 de abril, às 14h, e com término para o dia 18 do mesmo mês.

O agravo de instrumento do ex-gestor de Marizópolis é contra a decisão proferida pelo juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa que, nos autos da Ação de Execução movida pelo município de Marizópolis, indeferiu o pedido do ex-gestor para anular o processo que levou a leilão uma fazenda “01 (uma) área de terra localizada no Sítio Pedra Talhada, Zona Rural do Município de Marizópolis-PB, medindo 111,154 hectares, com as seguintes benfeitorias:

  • 01 (uma) casa de alvenaria bastante deteriorada;
  • 01 (um) barreiro, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)), que foi arremata num leilão pelo interessado André Gonçalves Braga, em 12/02/2020, pelo preço de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). 

A execução, penhora e leilão da fazenda de José Vieira, em favor do Município de Marizópolis, ocorreu em virtude de uma imputação de débito oriunda do acórdão do Tribunal de Contas da Paraíba (Acórdão AC2 – TC04727/14), proferido no processo (TC 07472/11), em sessão de julgamento realizada em 30/09/2014. 

Em suas razões recursais, o Zé Vieira pugnou pela nulidade do processo executório, sob o argumento de que os demais executados não foram citados (Compac Construtora LTDA e Denilson Pereira Rodrigues). No mais, disse que a decisão do juiz da 5ª Vara da Comarca de Sousa é nula, tendo em vista que mesmo não fundamentou o indeferimento do pedido de devolução da quantia depositada por ele para fins de remição do bem penhorado e leiloado.

Por tais razões, pugnou pela concessão do efeito suspensivo ativo para sobrestar a decisão recorrida até o julgamento definitivo do recurso que vai ocorrer na data supracitada pelo TJPB.

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