
Dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito do Estado da Paraíba enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.
A Polícia Militar da Paraíba, na área que compreende o Mapa Geo administrativo da área atendida pelo 14º BPM, englobando 13 cidades do sertão paraibano, sendo elas: Sousa, São José da Lagoa Tapada, Nazarezinho, Marizópolis, Vieirópolis, Lastro, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, São Domingos, Pombal, São Bentinho e Cajazeirinhas, irá fiscalizar o cumprimento da Lei 11.711/2020, que trata da proibição do acendimento de fogueiras em espaços urbanos enquanto perdurar a pandemia do coronavírus.
A medida visa evitar que a fumaça criada durante a queima das fogueiras, complique o caso de pessoas acometidas de males respiratórios. As tradicionais festas juninas também costumam formar aglomerações de pessoas, conduta essa proibida em tempo de pandemia.
O infrator sofrerá a penalidade de multa no valor de 10 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), que no mês de junho de 2020 corresponde ao valor de R$ 51,78, ainda no caso de reincidência, poderá ser aplicado em dobro sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/janeiro/junho/diario-oficial-19-06-2020.pdf
https://www.sefaz.pb.gov.br/cidadao/indices-e-tabelas/ufr-pb