Sexta, 03 de Julho de 2026
17°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

Procurador do MP de Contas dá parecer por multa a Ricardo Coutinho por retenção de recursos da UEPB

O TCE entendeu em 2017 que o ex-governador Ricardo Coutinho reteve parte dos recursos que deveriam ser transferidos à UEPB.

Por: Redação Fonte: Paraíba Rádio Blog
22/06/2020 às 13h36
Procurador do MP de Contas dá parecer por multa a Ricardo Coutinho por retenção de recursos da UEPB
Ex- governador da Paraíba, Ricardo Coutinho - PSB. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado agendou para o próximo dia 1º de julho a sessão de julgamento sobre a retenção em 2017, pelo ex-governador Ricardo Coutinho, de recursos que deveriam ser repassados à Universidade Estadual da Paraíba.

O TCE entendeu em 2017 que o ex-governador Ricardo Coutinho reteve parte dos recursos que deveriam ser transferidos à UEPB.

O fato é que Ricardo Coutinho não deu a mínima para o acórdão que determinava o repasse dos valores corretos à Universidade Estadual da Paraíba, informa publicação do Blog do Marcelo José.

Sem dar a devida satisfação para onde foi o dinheiro a gestão Coutinho apenas se limitou a dizer, na época, nos autos que a questão está judicializada, fazendo referência um mandado de segurança impetrado pela UEPB para ter acesso aos recursos.

A reitoria da UEPB informou sobre os valores, “o projeto de lei orçamentária aprovado pela Assembleia Legislativa para o exercício de 2017, sancionado pelo Governador do Estado, Lei nO 10.850, de 28

de dezembro de 2016, determinou o valor de as 317.819.269,00 (trezentos e dezessete milhões, oitocentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e nove reais) no entanto, no cronograma mensal de

desembolso de 2017, publicado no Diãrio Oficial do estado em 25/01/2017, estabeleceu um valor divergente de RS 290.640.000,00 (duzentos e noventa milhões e seiscentos e quarenta mil reais)”, revelando retenção de R$ 27 milhões.

O entendimento dos auditores do TCE é que há independência de instâncias e nada impede o prosseguimento do feito no TCE. Mesmo entendimento é do Ministério Público de Contas que emitiu, através do procurador do MP de Contas, Luciano Andrade de Farias, parecer por aplicação de multa ao ex-governador Ricardo Coutinho e pela devolução dos recursos à UEPB pelo atual governador João Azevedo.

“Ademais, mostra-se pertinente a renovação da determinação do item I do Acórdão, desta vez direcionada ao atual Governador. Diante do exposto, opina este membro do Ministério Público de Contas no sentido do (a):

a) DESCUMPRIMENTO do tópico 1 do Acórdão APL TC 691/17, com aplicação de multa ao Sr. Ricardo Vieira Coutinho pelo descumprimento de determinação a ele direcionada;

b) DETERMINAÇÃO ao atual Governador no sentido de que adote as medidas necessárias para dar concretude ao comando contido no tópico 1 do Acórdão APL TC 691/17.

c) ENCAMINHAMENTO da decisão aqui proferida aos autos da Prestação Anual de Contas do Sr. Ricardo Vieira Coutinho referente ao exercício de 2017.

É como opino.

João Pessoa, 29 de maio de 2020.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.