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Em Sousa: MP expede recomendações para cumprimento de lei que proíbe acender fogueiras na zona urbana

A lei que proíbe acender fogueiras durante a pandemia da Covid-19 é de autoria do deputado Adriano Galdino.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
22/06/2020 às 13h15 Atualizada em 22/06/2020 às 19h53
Em Sousa: MP expede recomendações para cumprimento de lei que proíbe acender fogueiras na zona urbana
A lei que proíbe acender fogueiras durante a pandemia da Covid-19 é de autoria do deputado Adriano Galdino. (Foto: Reprodução).

A lei nº 11.711, de 19 de junho de 2020, de autoria do Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, o Deputado Adriano Galdino (PSB), que dispõe sobre a proibição de acender fogueiras em espaços urbanos no âmbito em todo o território estadual, visando evitar o agravamento das situações relacionadas à pandemia do novo coronavírus (SARS Covid-19), foi sancionada pelo Governador João Azevedo (Cidadania).

Além disto, a mencionada legislação, publicada no diário oficial do Governo do Estado da Paraíba no ultimo sábado (20), indica que o descumprimento da norma implicará ao infrator a imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes, no valor de 10 (dez) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 

Promotor de Justiça expede recomendação a policia militar e corpo de bombeiros:

Diante da edição da supramencionada legislação, o Promotor de Justiça da 3ª promotoria da Comarca de Sousa, Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, instaurou o Procedimento Administrativo, nº 046.2020.001234, e expediu recomendação, aos comandos do 14º BPM e do Corpo de Bombeiros Militar, para que, dentro de suas competências, realize a fiscalização do cumprimento da referida legislação.

De acordo com o promotor, o procedimento administrativo tem como objetivo averiguar e proibir a situação de risco ocasionada pela possível fumaça proveniente das fogueiras, a população. Clique aqui e veja o despacho do MP.

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