
Em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quinta-feira (18), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregular procedimento da Secretaria de Estado da Educação, modalidade Inexigibilidade de Licitação sob nº 05/2017, para aquisição de oito mil coleções do material didático denominado “Revisa Enem”.
O valor contratado foi de R$ 2,5 milhões. E o material - oito mil coleções, cada uma composta de quatro volumes correspondentes às áreas de conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio - destinou-se aos alunos inscritos no programa PB-Vest e da 3ª série do ensino médio da rede estadual. Clique aqui e veja o parecer do TCE.
A decisão do colegiado, que inclui multa de R$ 5 mil ao ex-secretário Aléssio Trindade de Barros, deu-se após exame do processo nº 15614/17, de relatoria do conselheiro Fernando Catão. Além de comunicação ao Ministério Público Comum para providências ao seu encargo e anexação à Prestação de Contas do exercício 2017, da secretaria.
Em seu voto, na sessão, o relator considerou não sanadas várias irregularidades apontadas, no procedimento, pelo órgão auditor em relatório de análise de defesa nos autos. Além de modalidade inadequada ao tipo de contratação, ele citou, entre outras, ausência de pesquisa de mercado e justificativa de preços, e indicativo de direcionamento na escolha do fornecedor.
O conselheiro observou que documentos nos autos – proposta de preço e reserva orçamentária, de exato valor – demonstram que, antes da ratificação da inexigibilidade (04/09/2017) e do próprio contrato, a opção pelo procedimento foi assegurar a aquisição da coleção Revisa Enem, o que de fato ocorreu.
“O termo de referência e a solicitação do material, que já trazem a indicação da MVC Editora, foram produzidos em fevereiro de 2017 e a justificativa da inexigibilidade e a justificativa para a escolha do material foram produzidas em março de2017”, concluiu a Auditoria, em relatório citado pelo conselheiro em seu voto.