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TCE-PB parcela débito de multa aplicada a presidente de Instituto de Previdência de São José da Lagoa Tapada

O TCE-PB aplicou multa a presidente do instituto em virtude de irregularidades constatadas no processo de prestação de contas exercício financeiro de 2017.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
19/06/2020 às 10h36 Atualizada em 21/06/2020 às 11h42
TCE-PB parcela débito de multa aplicada a presidente de Instituto de Previdência de São José da Lagoa Tapada
TCE parcela débito de multa aplicada a presidente de Instituto de Previdência de São José de Lagoa Tapada. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o parcelamento para pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Francisca Araújo de Sousa, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São José da Lagoa Tapada, sertão paraibano.  

De acordo com acordão (AC2–TC 00468/20), Francisca Araújo poderá pagar o debito em 05 (cinco) parcelas, mensais e sucessivas de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O valor correspondente a 7,75 UFR-PB (sete inteiros e setenta e cinco centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), em favor do Tesouro do Estado, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, de tudo fazendo prova a este Tribunal.

O TCE-PB aplicou multa a presidente do instituto em virtude de irregularidades constatadas no processo de prestação de contas nº 05928/18, exercício financeiro de 2017, aprovado com ressalvas pela 2ª Câmara da corte de contas paraibana.

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