
A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba agendou o julgamento de uma apelação civil, nº 0800770-90.2018.8.15.037, interposta pelo Município de Sousa contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, nos autos da ação civil pública, manejada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, determinando a rescisão de contratos de prestadores de serviço na Prefeitura da cidade. O julgamento do recurso será realizado através de uma sessão virtual com início no dia 04 de abril de 2022, as 14hs e término dia 11 de abril de 2022 às 13 horas e 59 minutos.
Na sua decisão em primeira instancia, prolatada em 21/05/2018, o magistrado Agilio Tomaz Marques julgou procedente o pedido do MPPB para obrigar a Prefeitura de Sousa a:
“a) rescindir os contratos temporários por excepcional interesse público que superam o prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias;
b) nomear todos os candidatos classificados no concurso público de 2014 regido pelo Edital nº 01/2014 para ocupar os cargos preenchidos por servidores terceirizados.”
Inconformado com decisão, a gestão do prefeito Fábio Tyrone, recorreu ao TJPB alegando que as contratações temporárias estão sendo realizadas de forma legal além de ausência de autorização legal para despesas com a nomeação de novos servidores públicos concursados. Por fim, o município requereu o provimento do recurso para que a sentença seja reformada, com o pedido julgado improcedente e a gestão Tyrone continuar contratando prestadores de serviço.
Instado a se manifestar no recurso do município, a Procuradoria de Justiça da Paraíba emitiu parecer opinando pelo desprovimento do pedido.
A relatora da apelação civil no TJPB será do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
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