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Juiz concede liminar e anula penalidade aplicada pela Prefeitura de Sousa contra servidor que denunciou irregularidades na Secretaria de Saúde

A atitude de Gervásio Bernardo em denunciar atos de irregularidades ocorridos na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Sousa, foi elogiada pelo magistrado nos autos da sentença.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
16/06/2020 às 15h22 Atualizada em 17/06/2020 às 16h34
Juiz concede liminar e anula penalidade aplicada pela Prefeitura de Sousa contra servidor que denunciou irregularidades na Secretaria de Saúde
Gervásio Bernardo, servidor do município de Sousa. (Foto: Reprodução).

O juiz de direito da 4ª vara mista da comarca de Sousa, Dr. Agilio Tomaz Marques concedeu mandado de segurança, ajuizado pelo servidor público Gervásio Bernardo Abrantes, para anular tanto o processo administrativo disciplinar (PAD) n° 20170716 (Portaria Instauradora n° 251/2017/GP do dia 30 de junho de 2017), como a decisão homologatória (do dia 16 de maio de 2018) prolatada pela Prefeitura Municipal de Sousa que culminou na aplicação da penalidade de advertência contra o servidor.

Gervásio Bernardo impetrou com o mandado de segurança alegando que, em razão de denúncias de irregularidades por ele formuladas contra a gestão municipal, estaria sendo alvo de perseguições que culminaram com a instauração de processo administrativo disciplinar eivados de ilegalidades. Clique aqui e veja a sentença.

Para o magistrado que julgou o pedido do servidor, aceitar o resultado do processo administrativo disciplinar da prefeitura de Sousa, mesmo sendo regular, no que tange ao procedimento, não parecia justo ou constitucionalmente legítimo. Pois, segundo Dr. Agilio Tomaz, a decisão administrativa da prefeitura de Sousa que reconheceu como desleal a conduta do servidor de divulgar possíveis atos omissões irregulares realizados no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Sousa-PB não coaduna com o conceito de deslealdade à instituição.

“Não me parece ser justo e íntegro punir um servidor que denuncia irregularidade no seio da administração pública. Na verdade, todo e qualquer notícia de irregularidade na condução da coisa pública deve ser investigado pela Entidade Pública, sob pena de coadunar com ato ilícito e concretizar dano irreparável contra o patrimônio público”, afirma o magistrado.

Em outro trecho da sentença, o servidor é elogiados pela coragem e lealdade ao serviço público ao denunciar os possíveis atos de irregularidades ocorridas na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Sousa.

“No presente caso, temos um servidor público dedicado e eficiente na sua atividade que não fora omisso na presença de atitudes possivelmente irregulares da administração público. E nesse ponto, devemos ressaltar que a conduta omissa, diante de atos irregulares ou ilegais, também é considerada corruptiva e lesiva para a administração público”, diz a sentença.

Seguindo esta linha de pensamento, o magistrado também afirma nos autos que não vislumbra qualquer atitude ineficaz ou desonesta na conduta de em divulgar atos, possivelmente, ilegais da administração público conduzida na Secretaria de Saúde do Município.

“Pelo contrário, o servidor agiu em profunda lealdade à instituição quando informou ao Prefeito e ao Corregedor Municipal dos atos presenciados na Secretaria de Saúde (mesmo sem utilizar o sistema de protocolo municipal), não obtendo nenhuma atenção ou fiscalização sobre os fatos alegados, decidiu divulgar na rede mundial de computadores.”, sentenciou o Dr. Agilio Marques.

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