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Homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio é condenado a 17 anos de reclusão em júri popular realizado em Pombal

O crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2019, no Bairro Nova Vida, no município de Pombal.

Por: Redação Fonte: Assessoria TJPB
15/03/2022 às 13h09 Atualizada em 16/03/2022 às 10h40
Homem acusado de homicídio e tentativa de homicídio é condenado a 17 anos de reclusão em júri popular realizado em Pombal
O crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2019, no Bairro Nova Vida, no município de Pombal (Foto: Reprodução)

O Conselho de Sentença da Comarca de Pombal condenou, nesta segunda-feira (14), José Paulo Pacheco Gadelha, conhecido por ‘Zé”, a uma pena de 17 anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio cometido contra a vítima Francergildo Medeiros Bandeira e pela tentativa de homicídio contra Aldinaldo Fernandes de Araújo. O crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2019, no Bairro Nova Vida, no município de Pombal.

O júri popular foi realizado no Fórum ‘Promotor Nélson da Nóbrega', com a condução dos trabalhos do juiz substituto da 1ª Vara Mista da unidade judiciária, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho. A gerente do Fórum de Pombal, Maria de Fátima Ferreira Rodrigues, ressaltou que medidas foram adotadas de precaução para a realização do julgamento, como a obrigatoriedade do uso de máscara e o comprovante de vacinação dos participantes.

O acusado José Gadelha foi denunciado pelo Ministério Público estadual. Conforme a denúncia, a vítima estava acompanhada de Aldinaldo de Araújo, na oficina eletrônica deste último, quando o acusado entrou no estabelecimento e efetuou disparos de arma de fogo em direção a Aldinaldo. Todavia, dois disparos acertaram Francergildo Bandeira, sendo um na nuca e outro na região lombar esquerda.

José Gadelha foi devidamente qualificado pelas práticas penais tipificadas no artigo 121, caput, do Código Penal (vítima: Francergildo Medeiros Bandeira), combinado com, o artigo 121, inciso 2º, I (motivo torpe), combinado com, o artigo 14, ambos do Código Penal (vítima: Aldinaldo Fernandes de Araújo), ambos os crimes em concurso formal (artigo 70, caput, do CP).

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