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Voltando ao normal: prefeitura de Sousa flexibiliza reabertura do comercio; saiba o que pode abrir

A nova instrução normativa tem validade até o próximo dia 29 de junho do corrente ano.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/06/2020 às 19h57 Atualizada em 16/06/2020 às 15h31
Voltando ao normal: prefeitura de Sousa flexibiliza reabertura do comercio; saiba o que pode abrir
Em nova normativa, prefeitura de Sousa flexibiliza reabertura do comercio local. (Foto: Reprodução).

A prefeitura Municipal de Sousa, sertão paraibano, publicou nesta segunda-feira (15), no jornal Gazeta de Sousa, a Instrução Normativa nº 013/202o que dispões a flexibilização e abertura gradativa, com adoção de medidas e protocolo de segurança, para funcionamento do setor econômico e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus - (COVID-19). Clique aqui e veja a nova normativa

De acordo com a normativa, além das atividades comerciais tidas como essenciais, fica permitido a partir desta terça-feira (16), no horário compreendido das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais, como também salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público. Todos seguirão protocolo especifico para funcionamento. 

A instrução também prevê a realização de missas, cultos e demais cerimonias religiosas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.

O documento ainda permite que a partir do dia 19 de junho do corrente ano, o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que seguirão protocolo de segurança específico, expedido pelo PROCON, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes. 

Já a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação poderão continuar funcionando com no  máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel

Com relação ao funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, festas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa continuam proibidos. A nova instrução normativa tem validade até o próximo dia 29 de junho do corrente ano, podendo ocorrer alteração caso haja necessidade.

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