
A prefeitura Municipal de Sousa, sertão paraibano, publicou nesta segunda-feira (15), no jornal Gazeta de Sousa, a Instrução Normativa nº 013/202o que dispões a flexibilização e abertura gradativa, com adoção de medidas e protocolo de segurança, para funcionamento do setor econômico e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus - (COVID-19). Clique aqui e veja a nova normativa.
De acordo com a normativa, além das atividades comerciais tidas como essenciais, fica permitido a partir desta terça-feira (16), no horário compreendido das 08 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais, como também salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público. Todos seguirão protocolo especifico para funcionamento.
A instrução também prevê a realização de missas, cultos e demais cerimonias religiosas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.
O documento ainda permite que a partir do dia 19 de junho do corrente ano, o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, que seguirão protocolo de segurança específico, expedido pelo PROCON, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.
Já a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação poderão continuar funcionando com no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel
Com relação ao funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, festas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa continuam proibidos. A nova instrução normativa tem validade até o próximo dia 29 de junho do corrente ano, podendo ocorrer alteração caso haja necessidade.