
O Relatório de inspeção especial em licitações e contratos do exercício financeiro de 2019 da prefeitura Municipal de Sousa, sertão paraibano, produzido pela Autoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), constatou 10 (dez) irregularidades dentro do processo de licitação, Pregão Eletrônico nº 007/2019, no valor de R$ 2.159.925,00, para aquisição de combustíveis, e estabeleceu prazo de 15 dias para o prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) apresentar defesa. O referido documento foi produzido em atendimento ao despacho exarado do relator Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, fl. 373-374, que constam dos processos TC 11.232/19 e 11233/19, e que segundo o relator foram evidenciadas como ausentes de explicações por parte do gestor municipal.

Conforme relato da Auditoria do TCE-PB, de maneira certa, baseada nas informações expostas no relatório, pode constatar que o contrato para aquisição de combustíveis e lubrificantes foi firmado com o licitante que apresentou a maior proposta, indo de encontro com todas as premissas constitucionais e legais pertinentes ao processo licitatório. O contrato foi assinado com a empresa Derivados de Petróleo Chabocão Ltda que naquele mesmo ano já havia vendido a prefeitura de Sousa por meio de dispensa de licitação o valor de R$ 765.424,95. Clique aqui e veja o relatório do TCE.
De acordo com os auditores pode-se verificar, a partir dos dados extraídos do Sagres que a Prefeitura Municipal de Sousa despendeu o montante de R$ 2.912.056,29 em despesas na aquisição de combustíveis, sendo deste valor R$ 765.424,95 sem a realização do devido processo licitatório. Para a auditoria a aquisição não se enquadra nos casos previstos no art. 24 da Lei nº 8.666/93, sendo necessária a notificação do gestor no intuito de esclarecimento da irregularidade.
Diante das diversas irregularidade apontadas no relatório, a auditoria conclui que a empresa Derivados de Petróleo Chabocão Ltda. foi contratada para fornecimento de combustíveis em desacordo com as lei nº 8.666/93 e 10520/02, em diversos pontos, como também desobedecendo o art.37 da Constituição Federal, especialmente no que tange ao princípio da legalidade, devendo o gestor prestar esclarecimento acerca das novas irregularidades detectadas na presente análise: