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Ministério Público abre procedimento criminal contra prefeita de São Domingos

Odaisa locou um terreno por R$ 1000,00 ao cunhado Novinho de Nezinho e transformou em lixão.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/06/2020 às 15h39 Atualizada em 15/06/2020 às 20h01
Ministério Público abre procedimento criminal contra prefeita de São Domingos
Ministério Público abre procedimento criminal contra Odaisa de Cássia. (Foto: Reprodução).

Foi instaurado pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP um procedimento investigatório criminal (PIC-MP) Nº 002.2019.052149, para apurar a ocorrência de suposta irregularidade perpetrada pela prefeita do Município de São Domingos, sertão paraibano, Odaisa de Cássia Queiroga da Silva Nóbrega (PL). A prefeita é investigada pela prática de crime ambiental por lançar resíduos sólidos (lixo) em lixão, contrariando o disposto na legislação ambiental. Clique aqui e veja a portaria do MP.

Apesar do Procedimento Investigatório Criminal ter sido instaurado em outubro de 2019 pelo 1º Subprocurador-Geral de Justiça da Paraíba e Presidente da CCRIMP, Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen, a prefeita Odaisa Nóbrega, em 2020, continuou perpetrando a suposta prática delituoso ao contratar e pagar pela locação de um terreno para servir de lixão.

Conforme documentos extraídos do SAGRES do Tribunal de Contas da Paraíba pela reportagem do Portal Debate Paraíba, o terreno utilizado pela prefeitura de São Domingos para servir de lixão foi locado à Raimundo Adelino da Costa (conhecido por Novinho de Nezinho) que é cunhado da prefeita. Pela locação do imóvel, localizado no sítio Riacho do Umari, zona Rural do município, a gestão de Odaisa Nóbrega paga ao cunhado dela o valor mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais).  Até o mês de junho de 2020, a prefeitura já pagou a Novinho de Nezinho o valor total R$ 6.000,00 (seis mil reais). 

Pela prática de crime ambiental a Prefeita pode ser condenada até 5 anos de reclusão.

De acordo com o artigo 54. § 2°, V, da Lei 9.605/98 a conduta perpetrada pela prefeita Odaisa Nóbrega de lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos é crime com pena de reclusão, de um a cinco anos.

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