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Ministério Público recomenda proibição em soltar fogos e acender fogueiras durante o período junino em Sousa e região

Os gestores têm cinco dias para cumprir a recomendação, sob pena de serem adotadas as ações cabíveis, inclusive para responsabilizá-los pessoalmente em caso de descumprimento.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
12/06/2020 às 18h40 Atualizada em 15/06/2020 às 19h24
Ministério Público recomenda proibição em soltar fogos e acender fogueiras durante o período junino em Sousa e região
Fogueiras e fogos de artifícios estão proibidos em Sousa e região. (Foto: Reprodução).

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) da comarca de Sousa recomendou aos nove prefeitos municipais da região de Sousa a adoção das providências legais cabíveis para proibir em todos os espaços públicos e privados das zonas urbana e rural, durante o mês de Junho do corrente ano, por ocasião das festividades juninas, e enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da COVID-19, em acender fogueiras e queimar fogos de artifícios das mais variadas formas, sobretudo explosivos pirotécnicos que venham expor a população à fumaça e/ou gases decorrentes dessa utilização. 

A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (12) pelo Promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes Neto aos prefeitos de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Nazarezinho e São José da Lagoa Tapada. Os gestores têm cinco dias para cumprir a recomendação, sob pena de serem adotadas as ações cabíveis, inclusive para responsabilizá-los pessoalmente em caso de descumprimento. Clique aqui e veja a recomendação.

Fiscalização e multa

O promotor de Justiça informou que os prefeitos deverão divulgar as medidas à população e que o cumprimento da recomendação e dos decretos municipais deverão ser fiscalizados pelas secretarias municipais de Saúde e Meio Ambiente e pela Vigilância Sanitária, com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

As pessoas que descumprirem as medidas de acenderem fogueiras e/ou fogos de artifício deverão ser multadas e poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, se o fato não constituir crime mais grave.

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