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TJPB mantém decisão que negou pedido de reabertura do comércio de Sousa

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de liminar interposto pela Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
10/06/2020 às 12h25 Atualizada em 11/06/2020 às 11h34
TJPB mantém decisão que negou pedido de reabertura do comércio de Sousa
TJPB nega liminar e mantém comercio de Sousa fechado. (Foto: Reprodução).

O Juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares indeferiu pedido de liminar formulado pela Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa, visando à reabertura do comércio local. Clique aqui e confira a decisão.

Na 4ª Vara Mista de Sousa, a entidade ingressou com a Ação de Obrigação de Não Fazer nº 0801097-64.2020.8.15.0371, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do Decreto Estadual nº 40.135/2020, e posteriores, e garantir a reabertura dos estabelecimentos de suas afiliadas, sem receio de multas ou interdições, conforme autorizado pela administração municipal, que tem editado atos para flexibilidade do isolamento social.

Na primeira instância, a liminar foi indeferida, tendo a entidade interposto o Agravo de Instrumento nº 0807314-72.2020.8.15.0000, buscando a reforma da decisão, defendendo que o poder público municipal possui competência para regulamentar temas de interesse eminentemente local, como é o caso das atividades empresariais desenvolvidas em seu território, independentemente de atingirem, reflexamente, interesses de outras localidades.

O juiz Eduardo José de Carvalho entendeu, porém, de manter a decisão de 1º Grau, observando que "as medidas restritivas impostas pelo Estado da Paraíba, atualmente sob a vigência do Decreto nº 40.288/2020, objetivam impedir o avanço da contaminação dos cidadãos pela Covid-19, de maneira que a reabertura do comércio local poderia representar irreversível impacto à saúde pública e desserviço ao trabalho já desenvolvido pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias".

Da decisão cabe recurso.

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