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TJPB condena casa de show a indenizar consumidora por roubo de celular

A decisão foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
25/02/2022 às 12h16 Atualizada em 02/03/2022 às 13h07
TJPB condena casa de show a indenizar consumidora por roubo de celular
A decisão foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. (Divulgação/TJPB)

A decisão que condenou a Domus Hall Entretenimentos Ltda ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00, a título de danos morais, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0826716-92.2016.8.15.2001. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

O caso envolve o roubo de celular de uma consumidora em um show, fato ocorrido em 22/04/2016.

O estabelecimento pediu a reforma da decisão de 1º Grau para julgar improcedentes os pedidos de indenização, ao argumento de que não houvera comprovação de que a autora foi roubada durante o evento musical.

No exame do caso, a relatora pontuou que como a casa de show não provou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, ou seja, a inexistência de algum requisito do dever de indenizar ou a presença de excludente de sua responsabilidade civil, dever ser mantida a decisão de primeiro grau.

Relativamente ao quantum indenizatório, a relatora considerou como adequado, razoável e proporcional, o valor da compensação por danos morais em R$ 3.500,00, "evitando-se, assim, a ocorrência de enriquecimento sem causa".

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