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TCE-PB divulga acórdão que reprovou as contas de 2018 de Fábio Tyrone

O tribunal manteve outras punições ao prefeito, como o descumprimento do recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
21/02/2022 às 12h33 Atualizada em 21/02/2022 às 22h32
TCE-PB divulga acórdão que reprovou as contas de 2018 de Fábio Tyrone
Fábio Tyrone (Cidadania) teve suas contas de 2018 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou acórdão sobre decisão que reprovou as contas do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania), sobre os exercícios financeiros de 2018. O documento deverá ser encaminhado para análise na Câmara Municipal de Sousa.

Em decisão, os membros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tomaram conhecimento sobre recurso de reconsideração e diminuiu a multa aplicada para o valor de R$ 10.433,66 (dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos).

Porém, o tribunal manteve outras punições ao prefeito sousense, como no descumprimento do recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS.

Confira:

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-06289/19, os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), na sessão realizada nesta data, ACORDAM em tomar conhecimento do RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO supra caracterizado, dada sua tempestividade e legitimidade e, no mérito: I. À UNANIMIDADE, pelo seu PROVIMENTO PARCIAL para excluir o débito total imputado, redução da multa aplicada que passa para R$ 10.433,66 (dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) e exclusão do item XI do Acórdão APL-TC 00340/20, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Acórdão APL-TC 00340/20 e Parecer Prévio PPL-TC 00166/20. II. À MAIORIA, pelo seu PROVIMENTO PARCIAL na seguinte forma: 

a) Em relação ao cumprimento do índice de educação - MDE, à maioria acompanhou o voto divergente do Conselheiro Arnóbio Alves Viana, votaram os Conselheiros André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho e o Conselheiro Substituto Oscar Mamede Santiago Melo; 

b) Em relação ao descumprimento do recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS, à maioria acompanhou o voto do Relator, Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, tendo votado os Conselheiros André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho;

c) Em relação a manutenção da emissão de PARECER PRÉVIO CONTRÁRIO às contas de governo e do JULGAMENTO IRREGULAR das contas de gestão, à maioria acompanhou o voto do Relator, Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, tendo votado os Conselheiros André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. 

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