
A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta terça-feira (16), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. A Edilidade manteve as regras do Decreto anterior, com pequenas modificações e divergindo do Decreto Estadual quanto aos pontos facultativos nas repartições públicas durante o Carnaval
No documento, a edilidade municipal limitou o número de pessoas em eventos, festas e shows na cidade. Missas e cultos religiosos também receberão menos público.
A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir desta terça (16) e seguirá até o dia 07 de março de 2022.
Em seu art. 2º, ficou decretada a suspensão da festa pública Sorrifolia, bem como quaisquer festividades carnavalescas em locais públicos.
No art. 3º, ficou definido que as escolas públicas e privadas ficam obrigadas a solicitar a apresentação de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação da Covid-10, devendo tal comprovação constar no cadastro do aluno.
Confira as principais regras:
Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em horário habitual, desde que ocupadas com 60% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2m entre mesas.
Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar também em seu horário habitual, desde que sem aglomeração de pessoas e observando os protocolos de segurança.
O horário de funcionamento citado acima não inclui estabelecimentos que estão localizados em hotéis, pousadas ou similares.
Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 60% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem, no mínimo, o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou que apresente exame PCR negativo das últimas 72 horas.
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Estão permitidas com ocupação máxima de 80% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e aferição de temperatura.
As academias, studios e quadras esportivas poderão funcionar em seu horário habitual, porém limitando a 60% da capacidade total do local. Ainda, deve ser exigido a apresentação do cartão de vacinação com esquema vacinal completo, com comprovação atualizada no cadastro de quem se apresenta a entrar.
Fica autorizado a realização de shows com até 50% da capacidade do local, com limite máximo de até 5 mil pessoas. Os protocolos de segurança deverão ser seguidos e com prévia autorização do PROCON de Sousa. A autorização prévia com o PROCON deverá ser de 15 dias antes do início da venda de ingressos.
Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado com pelo menos uma dose há 14 dias ou as duas doses.
Será permitido a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% da capacidade do local, cumprindo todos os protocolos de segurança.