Sexta, 31 de Julho de 2026
19°C 35°C
Sousa, PB
Publicidade

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e da vice prefeita de Vieirópolis

A decisão, publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), cabe recurso.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/02/2022 às 12h17 Atualizada em 18/02/2022 às 15h25
Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e da vice prefeita de Vieirópolis
José Célio e Katia Maria, prefeito e vice-prefeita de Vieirópolis (Foto: Divulgação)

O Juiz eleitoral Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 53ª Zona Eleitoral de São João do Rio do Peixe/PB, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nº 0600060-98.2021.6.15.0053, que tinha como objetivo de cassar os mandatos de José Célio Aristóteles e KAitia Maria Pinto de Oliveira, prefeito e vice-prefeita eleitos, respectivamente, nas eleições de 2020 no munícipio de Vieirópolis.

Na ação proposta pelo Partido Renovador Trabalhista - PRTB de Vieirópolis, Célio e KAitia foram acusados de abuso de poder político através de supostas contratações irregulares de prestadores de serviço em troca de apoio político por meio da distribuição de cargos públicos.

Além disso, trouxeram lista de pessoas que teriam sido contratadas pela edilidade em período vedado pela lei.

Para o magistrado o acervo probatório juntado pelo PRTB no autos da ação eram frágeis, já que não se demonstra qual teria sido a monta do prejuízo dos empenhos de despesa tidos por irregularidades no normal desenvolvimento das eleições. Para o juiz eleitoral, corroborado pelo fato de que as eleições foram vencidas com ampla maioria pelos investigados (76,08% dos votos válidos).

"Além disso, a depoente Francisca Eugênea sustentou que a administração era bem avaliada e gozava de confortável situação política, não tendo sido tal depoimento controvertido e não destoando do contexto probatório dos autos", sentenciou o magistrado em sua decisão.

A decisão, publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), cabe recurso.

Leia também: Decreto de João Azevêdo suspende ponto facultativo no Carnaval, mas libera festas com até 5.000 pessoas

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.