
A segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares duas licitações e contratos delas decorrentes, realizadas pela prefeitura municipal de Santa Cruz para contratação de escritório de advocacia e aplicou multas ao ex-prefeito Raimundo Antunes Batista e ao atual prefeito Paulo César Ferreira Batista, tio e sobrinho respectivamente.
A primeira licitação, inexigibilidade 10/2016, homologada na gestão do ex-prefeito Raimundo Antunes, bem como o contrato dele decorrente, teve como objeto a contratação de serviços advocatícios do escritório João Azevedo e Brasileiro para recuperação de verbas do FUNDEF repassadas a menor pela União no valor nominal de R$ 534.175,52. Ao analisar o processo os conselheiros do TCE-PB mantiveram o entendimento da auditoria, que apontou 05 irregularidade no certame, e resolveram aplicar multa pessoal ao ex-gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Clique aqui e veja a decisão.
Já a segunda licitação, inexigibilidade 09/2018, foi homologada na gestão do prefeito Paulo César Ferreira Batista, bem como o contrato dela decorrente, e teve como objeto a contratação da empresa Marcos Inácio Advocacia para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao município, nos últimos 05 anos, referentes ao Fundo de participação dos municípios (FPM). Assim como aconteceu com o ex-prefeito, ao analisar o processo os conselheiros da 2º Câmara do TCE-PB, mantiveram o entendimento da auditoria, que apontou (seis) irregularidade no certame, e resolveram aplicar multa pessoal a Paulo César no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Clique aqui e veja a decisão.
A corte também expediu recomendação à atual administração municipal de Santa Cruz no sentido de zelar pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93, evitando-se a reincidência das falhas ora verificadas em procedimentos licitatórios futuros.
Ao ex-prefeito Raimundo Antunes e o sobrinho dele, o Prefeito Paulo César, TCE-PB assinou-lhes prazo de 30 dias para o recolhimento voluntário à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal do valor da multa aplicada.