
O Ministério Público do Estado da Paraíba negou pedido feito pela oposição de Aparecida e optou pela permanência do prefeito da cidade em caso sobre invasão de estabelecimento agrícola.
A oposição pediu que fosse comunicada à Câmara Municipal de Aparecida a condenação criminal transitada em julgado, que segundo eles, condenou João Rabelo de Sá Neto “pois é consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado (RE nº 601.182/MG, Tribunal Pleno, red. do ac. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 2/10/19)”
Em resposta ao pedido, o Ministério Público da Paraíba se manifestou sobre o pedido e optou por negar o mesmo.
“Considerando que os autos em epígrafe são de acesso público e de amplo conhecimento, impertinente e descabido o pedido formulado pelo Requerente Hélio Roque de Assis (Id nº 54072436), existindo outros meios e formas de comunicação e de adoção de medidas por parte da Câmara Municipal de Aparecida/PB, sendo desnecessária qualquer medida por parte deste Juízo.
Ressalte-se, por fim, que o feito encontra-se arquivado, tendo sido cumpridas todas as diligências necessárias e imprescindíveis para o cumprimento de pena face os condenados, com remessa a Vara de Execuções Penais, competente para o deslinde da fase processual em que o feito se encontra”.