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Após sequência afrouxando medidas sanitárias, Prefeitura de Sousa limita acesso a shows, cultos, bares e estabelecimentos

A Instrução Normativa tem seu início nesta terça (1º) e seque até o dia 14 de fevereiro.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/02/2022 às 18h45 Atualizada em 03/02/2022 às 16h00
Após sequência afrouxando medidas sanitárias, Prefeitura de Sousa limita acesso a shows, cultos, bares e estabelecimentos
Em novo decreto, Prefeitura segue as premissas do Governo do Estado e limita acesso ao público de estabelecimentos e festas (Foto: FREEPIC)

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta terça-feira (1º), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Após uma série de afrouxamento das medidas sanitárias e o consequente aumento do número de casos e de mortes no Estado, a Prefeitura agora segue o que o Decreto Estadual apresentou e limitou o acesso à estabelecimentos e eventos.

No documento, a edilidade municipal limitou o número de pessoas em eventos, festas e shows na cidade. Missas e cultos religiosos também receberão menos público.

A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir de hoje (1º) e seguirá até o dia 14 de fevereiro de 2022.

Confira as principais regras:

Uso de máscaras

Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em horário habitual, desde que ocupadas com 60% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2m entre mesas.

Serviços, indústria e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar também em seu horário habitual, desde que sem aglomeração de pessoas e observando os protocolos de segurança.

O horário de funcionamento citado acima não inclui estabelecimentos que estão localizados em hotéis, pousadas ou similares.

Eventos esportivos

Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 60% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem, no mínimo, o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou que apresente exame PCR negativo das últimas 72 horas.

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Missas, cultos e cerimônias religiosas

Estão permitidas com ocupação máxima de 80% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e aferição de temperatura.

Academias, studios e quadras esportivas

As academias, studios e quadras esportivas poderão funcionar em seu horário habitual, porém limitando a 60% da capacidade total do local. Ainda, deve ser exigido a apresentação do cartão de vacinação com esquema vacinal completo, com comprovação atualizada no cadastro de quem se apresenta a entrar.

Shows

Fica autorizado a realização de shows com até 50% da capacidade do local, com limite máximo de até 5 mil pessoas. Os protocolos de segurança deverão ser seguidos e com prévia autorização do PROCON de Sousa. A autorização prévia com o PROCON deverá ser de 15 dias antes do início da venda de ingressos.

Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado com pelo menos uma dose há 14 dias ou as duas doses.

Eventos sociais

Será permitido a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% da capacidade do local, cumprindo todos os protocolos de segurança.

Confira a Instrução Normativa na íntegra.

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