
A Comissão Estadual Intergestores Bipartite, órgão ligado a Secretária Estadual de Saúde, aprovou a liberação de R$ 172.902,50 (cento e setenta e dois mil, novecentos e dois reais e cinquenta centavos), recursos financeiros disponibilizados pelo Ministério da Saúde, para às ações de enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, no município de Sousa.
A decisão que foi publicada no último sábado (30), parte principal e suplementar, da edição (nº 17.129), do diário oficial do Governo do Estado da Paraíba, também contempla os municípios Aparecida, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Santa Cruz, São José da Lagoa Tapada e Vieirópolis. Ambos na localizados na região de Sousa, sertão do Estado. Clique aqui e veja os dados do Diário Oficial.
Como critério para a liberação dos recursos à cada a município, a comissão levou em consideração o valor correspondente a R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) per capita (por pessoa), conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018. Devido a este critério, prefeitura municipal de Aparecida vai receber maior valor (R$ 20.842,50) e o menor para será destinado a prefeitura de Lastro (R$ 6.872,50).
Critérios diferenciados para Campina e João Pessoa.
No Estado, os municípios que tiveram valor per capita diferenciando foram Campina Grande (R$ 3,00), que vai receber valor de R$1.222.416,00 (um milhão, duzentos e vinte dois mil e quatrocentos e dezesseis reais) e João Pessoa (R$ 4,00) que ficou com R$ 3.201.292,00 (três milhões, duzentos e um mil e duzentos e noventa e dois reais).
Governo do Estado também vai receber recursos.
Do valor total de R$ 11.605.736,52 (Onze milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) que foram disponibilizado pelo Ministério da Saúda à Paraíba, a Secretaria de Estado da Saúde também vai receber o correspondente a R$ 210.276,02(duzentos e dez mil, duzentos e setenta e seis e dois centavos).
Confira quanto cada prefeitura da região de Sousa vai receber
| MUNICÍPIO | VALOR/R$ | POPULAÇÃO |
| Sousa | 172.902,50 | 69.161 |
| Aparecida | 20.842,50 | 8.337 |
| Lastro | 6.872,50 | 2.749 |
| Marizópolis | 16.412,50 | 6.565 |
| Nazarezinho | 18.280,00 | 7.312 |
| Santa Cruz | 16.462,50 | 6.585 |
| São Francisco | 8.427,50 | 3.371 |
| São José da Lagoa Tapada | 19.200,00 | 7.680 |
| Vieirópolis | 13.307,50 | 5.323 |
| Total | 292.707,50 | 117.083
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RESOLUÇÃO CIB-PB Nº 64, DE 21 DE MAIO DE 2020 Aprova o projeto técnico para aquisição de transporte sanitário eletivo para o município de Aparecida/PB. A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais, e considerando: A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; A Portaria nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, à proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; A Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS; A Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;
A Portaria 3.299, de 12 de dezembro de 2019, que Altera a Portaria nº 395/GM/MS, de 14 de março de 2019; A Portaria Nº 2.563, de 03 de outubro de 2017 que regulamenta a aplicação de recurso de programação para fi nanciamento do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS; A decisão da plenária da CIB-PB, na 3ª Reunião Ordinária, do dia 21 de maio de 2020, realizada por videoconferência. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, o projeto técnico para aquisição de Transporte Sanitário Eletivo do município de Aparecida/PB, com proposta nº 11956.816000/1200-02. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.