
O advogado Hugo Abrantes Fernandes, interpôs, nesta quinta-feira (26), uma ação revisional junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, requerendo, preliminarmente, que seja declarada a prescrição executória imposta ao prefeito do Município de Aparecida, sertão paraibano, João Rabelo de Sá Neto (PL). No mérito da ação, o advogado também requer seja anulado o acórdão condenatório em vista de nulidade insanável que prejudicou direito subjetivo do prefeito.
Acusado de participar de um protesto realizado pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terras, cujo objetivo era marcar insurgência contra o uso de agrotóxicos que vinham causando danos à saúde dos moradores pela empresa Santana, o prefeito João Neto, que era vereador na época dos fatos, foi condenado, em sentença de primeiro grau, a uma pena de 12 anos e quatro meses de reclusão pela prática dos crimes descritos nos artigos 157, §2º, I e II; 163, parágrafo único, I, II e IV; 202; 250, §1º, II, em concurso material.
O prefeito interpôs recurso apelatório e o Tribunal de Justiça o absolveu de quase todos os delitos, excetuando-se o previsto no artigo 202 do Código Penal, reduzindo, por consequência, a pena final para um ano e nove meses de detenção, que foi substituída por prestação de serviço comunitário e limitação de fim de semana.
Na ação revisional de hoje, o advogado relata que pelo Código Penal que a condenação imposta ao prefeito prescreveu em quatro anos após a condenação em segundo grau. Ou seja, de modo que a prescrição da pretensão executória ocorreu a partir de 12/08/2020, data em que o processo penal ainda tramitava no Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso especial conhecido, fato anterior, até, à interposição do recurso Extraordinário e embargos junto ao Supremo Tribunal Federal.
De outra banda, Hugo Abrantes também aponta que há irregularidades insanável no processo, no que se refere ao procedimento de oitiva de testemunhas, tendo em vista o recente entendimento da Suprema Corte acerca da matéria. Segundo ele as perguntas às testemunhas deverão ser formuladas, em um primeiro momento, pelas partes, e, apenas posteriormente, o juiz poderá realizar questionamentos, que terão natureza complementar. “Os autos do processo revelam que esse preceito foi insistentemente violado pelo juízo de primeiro grau, que foi o primeiro a inquirir todas as testemunhas”, relata o advogado na ação de revisão.
A relatoria da ação no TJPB será do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.