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TCE-PB constata irregularidades em licitação da prefeitura de Santa Cruz com valor superior a R$ 800 mil reais

Prefeito Paulo Cesar tem 15 dias para apresentar esclarecimentos sob pena de aplicação de multa e julgamento pela irregularidade no procedimento licitatório.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
30/05/2020 às 11h55 Atualizada em 01/06/2020 às 17h37
TCE-PB constata irregularidades em licitação da prefeitura de Santa Cruz com valor superior a R$ 800 mil reais
Prefeito Paulo Cesar tem 15 dias para apresentar esclarecimentos ao TCE-PB. (Foto: Reprodução).

Ao analisar o processo nº 02918/19 de inspeção especial de licitações e contratos realizados pela prefeitura do Município de Santa Cruz, sertão paraibanos, os conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por unanimidade, na sessão realizada no dia 19 de maio de 2020, assinaram prazo de 15 (quinze) dias ao prefeito  Paulo César Ferreira Batista, para envio de documentação e esclarecimentos referentes às irregularidades apontadas pela Auditoria no Relatório Técnico, às fls. 270/282, sob pena de cominação da multa pessoal e irregularidade do procedimento examinado. Clique aqui e veja o relatório do TCE.

De acordo com relatório da auditoria do TCE-PB, o prefeito municipal de Santa Cruz realizou um procedimento o licitatório para a contratação de empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, no valor de R$ 815.000,009 (Oitocentos e quinze mil reais e nove centavos) para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos própria e locada do município, bem como outros que viessem ser incorporados à frota na vigência do contrato. Os serviços também envolvem a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico.

No relatório, ao analisar o contrato e a execução das despesas dele decorrente, os auditores constataram 10 irregularidades que foram referendadas pelos conselheiros da 2ª Câmara que por sua vez solicitaram ao gestor municipal o envio de documentação e esclarecimentos, conforme segue:

  • 1. Falta de correção dos meios de obtenção do instrumento convocatório (relatório de instrução inicial); 
  • 2. Falta de apresentação de justificativa da relação de municípios em que a contratada deve disponibilizar postos de combustíveis para abastecimento especialmente aqueles fora do Estado e a ausência do município que promove o certame (relatório de instrução inicial); 
  • 3. Falta de fornecimento de justificativa acerca da referência de preços usada (relatório de instrução inicial); 
  • 4. Ausência de republicação do instrumento convocatório do Pregão Presencial, com as devidas correções; 
  • 5. Concessão de prazo inferior ao mínimo de oito dias úteis   para a apresentação das propostas, conforme exige o art.4º, V, da Lei 10.520/2002; 
  • 6. Ausência de procuração para a assinatura do contrato por terceiro; 
  • 7. Empenhos em favor da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., com data anterior à da assinatura do contrato;
  •  8. Ausência de comprovação de economicidade e melhor operacionalidade quando da contratação da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda; 
  • 9. Gastos relativos às despesas com combustíveis superiores em cerca de 37% em relação ao total de gastos do exercício nterior; 
  • 10. Despesas não licitadas no valor de R$ 75.808,87;
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