
Ao analisar o processo nº 02918/19 de inspeção especial de licitações e contratos realizados pela prefeitura do Município de Santa Cruz, sertão paraibanos, os conselheiros membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por unanimidade, na sessão realizada no dia 19 de maio de 2020, assinaram prazo de 15 (quinze) dias ao prefeito Paulo César Ferreira Batista, para envio de documentação e esclarecimentos referentes às irregularidades apontadas pela Auditoria no Relatório Técnico, às fls. 270/282, sob pena de cominação da multa pessoal e irregularidade do procedimento examinado. Clique aqui e veja o relatório do TCE.
De acordo com relatório da auditoria do TCE-PB, o prefeito municipal de Santa Cruz realizou um procedimento o licitatório para a contratação de empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, no valor de R$ 815.000,009 (Oitocentos e quinze mil reais e nove centavos) para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos própria e locada do município, bem como outros que viessem ser incorporados à frota na vigência do contrato. Os serviços também envolvem a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico.
No relatório, ao analisar o contrato e a execução das despesas dele decorrente, os auditores constataram 10 irregularidades que foram referendadas pelos conselheiros da 2ª Câmara que por sua vez solicitaram ao gestor municipal o envio de documentação e esclarecimentos, conforme segue: