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Projeto de Felipe Leitão obriga Estado e municípios a divulgarem dados da covid-19 em tempo real

O projeto busca traçar um quadro fidedigno de como a rede pública hospitalar está enfrentando a pandemia causada pelo novo coronavírus.

Por: Redação Fonte: Da Assessoria
28/05/2020 às 18h17
Projeto de Felipe Leitão obriga Estado e municípios a divulgarem dados da covid-19 em tempo real
Deputado Estadual Felipe Leitão - AVANTE. (Foto: Reprodução).

O deputado estadual Felipe Leitão (Avante) deu entrada, por seu gabinete virtual, no Projeto de Lei que dispõe sobre o compartilhamento e a divulgação, em tempo real, pelo Estado da Paraíba e os municípios paraibanos, com a Assembleia Legislativa da Paraíba, Ministério Público da Paraíba e Defensoria Pública da Paraíba sobre a Covid-19.

O dispositivo tem como pontos centrais a coleta de informações sobre o número total de leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), proporção atual da ocupação atingida e número de respiradores, inclusive os já em uso. O projeto busca traçar um quadro fidedigno de como a rede pública hospitalar está enfrentando a pandemia causada pelo novo coronavírus.

O mecanismo apresentado por Leitão ainda determina que, atingido a ocupação de 80% do número global de leitos de UTI, independente da destinação específica dos mesmos, cabe aos prefeitos emitirem alerta para a população local, a fim de obter a maior cooperação nas medidas adotadas para a contenção da pandemia. Na peça, protocolizada na última segunda-feira (24), e que será apreciada na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa na próxima terça-feira, caso não surja óbice, seguirá para votação em plenário e, caso seja aprovado, encaminhada para sanção ou promulgação por parte do governador João Azevêdo (Cidadania).

“Eu entendo a sensibilidade e preocupação dos ilustres deputados com a problemática. Acredito que não haverá objeções para a aprovação do projeto na CCJ e em Plenário, assim como no poder Executivo”, analisou Leitão. O parlamentar ressaltou o caráter constitucional da medida, que se vale do art.37, da Carta Magna, que “consagrou que todos os atos administrativos sejam levados ao povo com base no princípio da publicidade. Ainda o referido princípio, a fim de assegurar a impessoalidade e a moralidade (princípios administrativos)”.

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