
Em decisão publica nesta quarta-feira (27), o ministro Benedito Gonçalves do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo em recurso especial impetrado pelos advogados de José Rofrants Casimiro Lopes, ex-prefeito do município de São Francisco, sertão paraibano. O agravo foi manejado para impugnar decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que não admitiu o recurso especial interposto pelo ex-gestor.
Conforme relato do Ministro, no caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial pelo TJPB contém como fundamentos a incidência do óbice da Súmula 7 do STJ e dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos dos normativos vigentes. Para Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, os advogados do ex-prefeito não impugnaram, especificamente, o fundamento do dissídio jurisprudencial o que acarretou o não conhecimento do agravo. Clique aqui e veja a decisão completa!
Ministério Público, por meio do Procedimento Administrativo nº 08/2007, instaurado com vistas a investigar a prática de nepotismo no Município de São Francisco-PB, listou 33 (trinta e três) pessoas ocupantes de cargos em comissão ou contratados de forma temporária e que possuíam parentesco com determinadas autoridades públicas governamentais. O MPPB Aduziu que, com base nos dados coletados, enviou recomendação ministerial ao Prefeito do Município, José Rofrants Casimiro Lopes, que a recebeu em 27 de agosto de 2007, para que providenciasse a exoneração dos servidores referidos, mantendo-se inerte, todavia, o gestor municipal.
Diante deste cenário, o MPPB ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de José Rofrants que, inicialmente, foi julgada improcedente pelo Juiz da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Insatisfeito o MPPB apresentou o recurso apelatório (Nº 003228-67.2015.815.0000) ao TJPB que deu provimento a apelação, reconhecendo a conduta dolosa, consistente em ato de improbidade administrativa ante a prática de nepotismo, aplicando ao promovido José Rofrants Lopes Casimiro das sanções de:
Vale salientar que a decisão ainda cabe recurso de agravo no Superior Tribunal de Justiça - STJ em Brasília.