
O deputado estadual Wallber Virgolino, presidente estadual do Patriotas, ingressou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os decretos estaduais do governador João Azevedo (Cidadania), que estabelece período de quarentena e isolamento social, impedindo, inclusive, o funcionamento do comércio e o livre exercício do direito de crença religiosa, na Paraíba.
A ação destaca que “em 13 de março de 2020, foi publicado o Decreto Estadual nº 40.122, declarando situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde”.
O deputado alega que “a partir da expedição do decreto, foram editados sucessivamente os demais atos normativos consubstanciados nos Decretos Estaduais 40.135 de 20 de março de 2020, 40.167 de 03 de abril de 2020, 40.188 de 17 de abril de 2020, 40.217 de 02 de maio de 2020 e 40.242 de 16 de maio de 2020”. Segundo Wallber Virgolino, “as normas em questão foram todas expedidas num contexto de pretensa proteção da população habitante ou em trânsito no território estadual, em face da possibilidade de contágio pelo Coronavírus. Porém, os atos normativos impugnados estão, na essência, arraigados de inúmeros vícios de inconstitucionalidade, em razão de agredirem violentamente princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal”.
Para o parlamentar “o teor dos atos normativos fere de morte princípios e garantias constitucionais de todas as dimensões, o que os macula de patente inconstitucionalidade e inviabiliza a respectiva produção de efeitos no ordenamento jurídico”.
“Desprezando o valor social do trabalho e da livre iniciativa, bem como a função social que deles advém, proporcionando a ampliação dos níveis de pobreza e a acentuação das desigualdades sociais e regionais, o Governador do Estado da Paraíba, exprimindo sua vontade através dos decretos impugnados, produz o mais desacertado e catastrófico ato de seu governo, cujos efeitos estão em rota de colisão com a literalidade da Carta Magna”, diz o deputado na ação. “Se a tônica que rege as relações internas dos particulares, e entre estes e a Administração Pública, é a da “não intervenção”, os atos impugnados tem sua inconstitucionalidade sobressaltada, na medida em que interferem frontalmente na vida da população através de odiosa interferência, em prejuízo de todos”, completa.
Ainda na ação, Wallber Virgolino destaca que “de igual forma, o livre exercício do direito de crença religiosa também foi atingido, posto que houve determinação para que fosse suspensa a realização de qualquer celebração ritualística e litúrgica inerente à religião. Igualmente, a liberdade ambulatorial foi fortemente afetada, notadamente diante do impedimento de acesso a logradouros públicos e equipamentos comunitários, o que se exacerbou com a demarcação de barreiras sanitárias impeditivas do livre trânsito, o que apenas poderia ocorrer em caso de guerra declarada”.