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Prefeitura de Sousa afrouxa ainda mais medidas sanitárias e libera shows, bares, eventos esportivos e missas com 80% da capacidade

A nova Instrução Normativa fica em vigência até o dia 31 de janeiro.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
04/01/2022 às 16h33 Atualizada em 06/01/2022 às 15h09
Prefeitura de Sousa afrouxa ainda mais medidas sanitárias e libera shows, bares, eventos esportivos e missas com 80% da capacidade
As medidas passam a valer a partir de hoje (04) e ficam até o dia 31 de janeiro (Foto: FREEPIC)

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta terça-feira (94), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. No documento, a edilidade municipal afrouxou mais ainda a realização de eventos, festas e shows na cidade, assim como foi estabelecido em Decreto Estadual. Missas e cultos religiosos também estão podendo receber mais pessoas.

A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir de hoje (04) e seguirá até o dia 31 de janeiro de 2022.

Confira as principais regras:

Uso de máscaras

Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em horário habitual, desde que ocupadas com 80% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2m entre mesas.

Serviços, indústria e comércio

Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar também em seu horário habitual, desde que sem aglomeração de pessoas e observando os protocolos de segurança.

O horário de funcionamento citado acima não inclui estabelecimentos que estão localizados em hotéis, pousadas ou similares.

Eventos esportivos

Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 80% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem, no mínimo, o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou que apresente exame PCR negativo das últimas 72 horas.

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Missas, cultos e cerimônias religiosas

Estão permitidas com ocupação máxima de 80% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e aferição de temperatura.

Shows

Fica autorizado a realização de shows com até 80% da capacidade do local, seguindo os protocolos de segurança e com prévia autorização do PROCON de Sousa. A autorização prévia com o PROCON deverá ser de 15 dias antes do início da venda de ingressos.

Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado com pelo menos uma dose há 14 dias ou as duas doses.

Eventos sociais

Será permitido a realização de eventos sociais e corporativos, com até 80% da capacidade do local, cumprindo todos os protocolos de segurança.

Confira a Instrução Normativa na íntegra.

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