
A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta terça-feira (94), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. No documento, a edilidade municipal afrouxou mais ainda a realização de eventos, festas e shows na cidade, assim como foi estabelecido em Decreto Estadual. Missas e cultos religiosos também estão podendo receber mais pessoas.
A nova Instrução Normativa entrou em vigência a partir de hoje (04) e seguirá até o dia 31 de janeiro de 2022.
Confira as principais regras:
Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em horário habitual, desde que ocupadas com 80% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2m entre mesas.
Os estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar também em seu horário habitual, desde que sem aglomeração de pessoas e observando os protocolos de segurança.
O horário de funcionamento citado acima não inclui estabelecimentos que estão localizados em hotéis, pousadas ou similares.
Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 80% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem, no mínimo, o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou que apresente exame PCR negativo das últimas 72 horas.
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Estão permitidas com ocupação máxima de 80% de sua capacidade, com uso obrigatório de máscaras, disponibilidade de álcool em gel e aferição de temperatura.
Fica autorizado a realização de shows com até 80% da capacidade do local, seguindo os protocolos de segurança e com prévia autorização do PROCON de Sousa. A autorização prévia com o PROCON deverá ser de 15 dias antes do início da venda de ingressos.
Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado com pelo menos uma dose há 14 dias ou as duas doses.
Será permitido a realização de eventos sociais e corporativos, com até 80% da capacidade do local, cumprindo todos os protocolos de segurança.
Confira a Instrução Normativa na íntegra.
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