
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta aos prefeitos Paulo Cesar Ferreira Batista (Santa Cruz) e Claudio Antônio Marques De Sousa (São José da Lagoa Tapada), no sertão do Estado. Os alertas foram publicados no diário eletrônico do TCE-PB, edição desta sexta-feira (22).
Na gestão do Prefeito de Santa Cruz, a corte de contas apontou seis irregularidades e recomendou que o gestor adote urgentemente medidas de prevenção ou correção para prevenir os fatos que estão comprometendo resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município. Dentre as irregularidades estão o baixo investimento no combate a COVID-19 e descumprimento da lei de responsabilidade fiscal.
Já na gestão prefeito Claudio Antônio, do município de São José da Lagoa Tapada, o relatório Técnico de acompanhamento de gestão do Conselheiro em Exercício do TCE-PB, Antônio Cláudio Silva Santos, identificou 05 falhas de gestão e recomendou a tomada de providências.
CONFIRA AS RECOMENDAÇÕES:
RECOMENDAÇÕES AO PREFEITO DE SANTA CRUZ
Paulo Cesar Ferreira Batista, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
1. Descumprimento da RN-TC-05/2017 em face do atraso no envio de informações diárias, sendo a última remessa relativa a 29/04/2020 9 ( item 2);
2. Existência de Déficit Orçamentário Ajustado, na posição 31/03/2020, sem indícios de quaisquer providências adotadas pelo Gestor, indício de descumprimento do art. 1º,§1º., Lei de Responsabilidade Fiscal (item 3);
3. Registro de gastos no enfrentamento do COVID-19 muito abaixo dos recursos recebidos por transferência do Governo Federal com esta finalidade (item 4.1);
4. Baixo nível de realização de investimentos em face do valor aprovado na Lei Orçamentária indicando descumprimento da programação aprovada (item 4);
5. Registro no SAGRES ON LINE de abertura de crédito adicional especial sem autorização legislativa por meio de lei específica, conforme preceituam os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 (item 4);
6. Portal da transparência da Gestão Fiscal não atende plenamente ao disposto na Lei nº12.527/2011, na Resolução Normativa RN-TC – 02/2017 e na Lei 13.979/2020 (item 5.2);

RECOMENDAÇÕES AO PREFEITO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
Claudio Antônio Marques De Sousa, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
1. Descumprimento da RNTC-05/2017 em face do atraso no envio de informações diárias, sendo a última remessa relativa a 29/04/2020 9; 2.
2. Existência de Déficit Orçamentário Ajustado, na posição 31/03/2020, sem indícios de quaisquer providências adotadas pelo Gestor, indício de descumprimento do art. 1º,§1º., Lei de Responsabilidade Fiscal;
3. 3. Registro de gastos no enfrentamento do COVID-19 muito abaixo dos recursos recebidos por transferência do Governo Federal destinados a esta finalidade (item 4.1);
4. 4. Registro no SAGRES ON LINE de abertura de crédito adicional especial sem autorização legislativa por meio de lei específica, conforme preceituam os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320/64 (item 4);
5. 5. Portal da Transparência da Gestão Fiscal não atende plenamente ao disposto na Lei nº12.527/2011, na Resolução Normativa RN-TC – 02/2017 e na Lei 13.979/2020 (item 5.2);
