
O Governo da Paraíba regulamentou, nesta terça-feira (21), o “Programa Estadual Dignidade Menstrual”, após publicar decreto no Diário Oficial do Estado. A normativa irá distribuir absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais para a rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional.
O lançamento do programa foi nesta terça-feira (21), pela manhã, no Palácio da Redenção, em João Pessoa.
A lei teve sua aprovação dada pela Assembleia Legislativa da Paraíba no dia 15 de setembro. Lá ele foi alvo de polêmica após o projeto original apresentado pela deputada estadual Estela Bezerra (PSB) foi vetado pelo jurídico do estado, que alegou “vícios de origem”.
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Segundo o que diz a lei, o estado proporcionará:
Vários órgãos estarão no desenvolvimento de ações sobre o Programa Estadual Dignidade Menstrual, como as Secretarias da Saúde, Mulher e da Diversidade Humana, Desenvolvimento Humano e Ciência e Tecnologia.
Quem terá o direito é quem tem aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans), ainda que em processo de climatério e menopausa, que tenha renda per capita de até um salário mínimo, por família. Consideram-se pessoas com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva:
O texto destaca ainda que o programa estende-se a quem:
Os absorventes (internos ou externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, assim como coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos, em caráter prioritário, pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, Ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena e, a critério das secretarias, por Centros de Referências de Mulheres, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Centros de Referência e Assistência Social e por outros órgãos públicos que façam parte de suas estruturas.
As despesas financeiras com a execução do programa, estabelecidas no decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com abertura de crédito suplementar no orçamento vigente. Os recursos financeiros serão alocados na Secretaria de Estado da Saúde.