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Governo da Paraíba publica decreto e regulamenta a Lei Estadual que estabelece o plano de execução do “Programa Estadual Dignidade Menstrual”

O programa foi lançado na manhã desta terça-feira (21).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
21/12/2021 às 17h17 Atualizada em 21/12/2021 às 17h52
Governo da Paraíba publica decreto e regulamenta a Lei Estadual que estabelece o plano de execução do “Programa Estadual Dignidade Menstrual”
O programa esteve no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (21). (Foto: Reprodução)

O Governo da Paraíba regulamentou, nesta terça-feira (21), o “Programa Estadual Dignidade Menstrual”, após publicar decreto no Diário Oficial do Estado. A normativa irá distribuir absorventes, calcinhas absorventes ou coletores menstruais para a rede pública de saúde, educação, assistência social e sistema prisional.

O lançamento do programa foi nesta terça-feira (21), pela manhã, no Palácio da Redenção, em João Pessoa.

A lei teve sua aprovação dada pela Assembleia Legislativa da Paraíba no dia 15 de setembro. Lá ele foi alvo de polêmica após o projeto original apresentado pela deputada estadual Estela Bezerra (PSB) foi vetado pelo jurídico do estado, que alegou “vícios de origem”.

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A lei

Segundo o que diz a lei, o estado proporcionará:

  1. distribuição de absorventes (internos/externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, coletores menstruais e calcinhas absorventes para crianças, adolescentes, mulheres em idade reprodutiva e homens trans;
  2. promoção de campanhas de conscientização sobre as fases reprodutivas do aparelho reprodutor feminino, compreendendo-o como processo natural no ciclo de vida.

Vários órgãos estarão no desenvolvimento de ações sobre o Programa Estadual Dignidade Menstrual, como as Secretarias da Saúde, Mulher e da Diversidade Humana, Desenvolvimento Humano e Ciência e Tecnologia.

Acesso

Quem terá o direito é quem tem aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva (criança, adolescente, mulher cis e homem trans), ainda que em processo de climatério e menopausa, que tenha renda per capita de até um salário mínimo, por família. Consideram-se pessoas com aparelho reprodutor feminino em idade reprodutiva:

  1. criança: pessoa de até doze anos de idade incompletos;
  2. adolescente: pessoa entre doze e dezoito anos de idade (incompletos);
  3. mulher cis: pessoa do sexo feminino e gênero feminino, maiores de 18 anos;
  4. homem trans, pessoa com aparelho reprodutor feminino e gênero masculino, maiores de 18 anos.

O texto destaca ainda que o programa estende-se a quem:

  1. esteja inserida em situação de rua ou em programas sociais do governo federal ou estadual;
  2. seja discente da rede de ensino público;
  3. seja de comunidades tradicionais e povos originários.

Locais de distribuição

Os absorventes (internos ou externos) descartáveis e/ou reutilizáveis, assim como coletores menstruais e calcinhas absorventes serão distribuídos, em caráter prioritário, pela Atenção Primária em Saúde, escolas estaduais, Ambulatórios de Saúde Integral para Travestis e Transexuais, presídios, Secretaria Especial de Saúde Indígena e, a critério das secretarias, por Centros de Referências de Mulheres, Centros de Referência Especializado de Assistência Social, Centros de Referência e Assistência Social e por outros órgãos públicos que façam parte de suas estruturas.

As despesas financeiras com a execução do programa, estabelecidas no decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com abertura de crédito suplementar no orçamento vigente. Os recursos financeiros serão alocados na Secretaria de Estado da Saúde.

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