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MPPB entra com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Santa Cruz

A medida foi feita após irregularidades em contrato com empresa para fornecimento de combustíveis para frota municipal.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
15/12/2021 às 09h59 Atualizada em 16/12/2021 às 12h31
MPPB entra com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Santa Cruz
O ex-prefeito de Santa Cruz agora terá uma Ação Civil Pública para responder (Foto: Divulgação)

O Ministério Público da Paraíba entrou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, após acusações de irregularidades em contrato com empresa para a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos.

Segundo o documento, em procedimento licitatório em Pregão Presencial nº 001/2019, que teve por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota de veículos, envolvendo a implantação e operação de um sistema informatizado, via internet, de gestão de frota com aquisição de combustíveis, através de tecnologia de cartão eletrônico, para os veículos automotores relativos aos abastecimentos da frota própria e locada, bem como outros que vierem a ser incorporados à frota na vigência do contrato, no total estimado em R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais). A empresa contratada foi a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA.

O Tribunal de Contas analisou a documentação e constatou ausência de documentos indispensáveis e concluiu pela irregularidade do Pregão Presencial e do contrato correspondente.

Dentre as irregularidades apontadas pela Corte, estão:

  1. Falta de correção dos meios de obtenção do instrumento convocatório (relatório de instrução inicial);
  2. Falta de apresentação de justificativa da relação de municípios em que a contratada deve disponibilizar postos de combustíveis para abastecimento especialmente aqueles fora do Estado e a ausência do município que promove o certame (relatório de instrução inicial);
  3. Falta de fornecimento de justificativa acerca da referência de preços usada (relatório de instrução inicial);
  4. Ausência de republicação do instrumento convocatório do Pregão Presencial, com as devidas correções;
  5. Concessão de prazo inferior ao mínimo de oito dias úteis para a apresentação das propostas, conforme exige o art. 4º, V, da Lei 10.520/2002;
  6. Ausência de procuração para a assinatura do contrato por terceiro;
  7. Empenhos em favor da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., com data anterior à da assinatura do contrato;
  8. Ausência de comprovação de economicidade e melhor operacionalidade quando da contratação da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.;
  9. Gastos relativos às despesas com combustíveis superiores em cerca de 37% em relação ao total de gastos do exercício anterior;
  10. Despesas não licitadas no valor de R$ 75.808,87.

Após detectar irregularidades, o TCE-PB notificou o prefeito por duas vezes, mas não houve manifestação por ele.

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